DRH/CIRC/001/2011, DE 10.01.2011

Atenção: A partir de 14.11.2019, em decorrência da promulgação da Reforma da Previdência – EC nº 103/2019, D.O.U. de 13.11.2019, o presente Ofício, que regulava a matéria, perdeu a eficácia.

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

DRH/CIRC/001/2011
/esr

Senhor (a) Dirigente

Informo a V.Sa. que, a partir de 05.01.2011, não mais se aplicam as disposições contidas no Ofício DRH/CIRC/0034/2007, de 26.04.2007, referentes à aposentadoria voluntária de servidor celetista.

Solicito a divulgação do teor deste Ofício no âmbito dessa Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Joel Souza Dutra
Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos