DRH/CIRC/054/2007, DE 28.11.2007

São Paulo, 28 de novembro de 2007.

DRH/CIRC/054/2007
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Senhor (a) Dirigente

Reiterando o disposto no Ofício DA 2/O.C. 93/86, de 04/09/1986, informo a V. Sa. que o envio da documentação referente à proposta de prorrogação de contrato de docentes em exercício deverá ocorrer com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a fim de evitar possíveis transtornos salariais àqueles que dependem de prorrogação contratual.

A partir do dia 03/12/2007, o sistema Marte enviará mensagens automáticas ao e-mail do Serviço de Pessoal e do docente contratado, alertando para o vencimento do contrato, com 90 dias de antecedência, para as providências necessárias à sua regularização.

Comunico que, a partir de Fevereiro de 2008, caso essa documentação não seja encaminhada à CERT no período estipulado, os docentes cujos contratos vencerem terão o pagamento suspenso, a contar da data do vencimento e até que ocorra a prorrogação, ser for o caso.

Solicito que essas informações sejam divulgadas aos docentes dessa Unidade/Órgão.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos