São Paulo, 07 de julho de 2003.


CODAGE/
CIRC/046/2003
/sb

 

Tendo em vista a Portaria GR 3434, de 05/06/2003, encaminho a V. Sa. a Ordem de Serviço CODAGE n0 01/2003, de 04/07/2003, que disciplina a prestação de serviços pelos Centros de Informática às Unidades/Órgãos da USP.

Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.

Prof. Dr. Adilson Carvalho

Coordenador de Administração Geral


 

 ORDEM DE SERVIÇO CODAGE NO 01/2003

O Coordenador da CODAGE, com base na Portaria GR 3434, de 05.06.2003, baixa a seguinte Ordem de Serviço que disciplina a prestação de serviços pelos Centros de Informática às Unidades/Órgãos da USP.

A Unidade interessada em utilizar os serviços dos Centros de Informática deverá enviar ao responsável pelo Centro de Informática, anualmente, um ofício informando a relação de pessoas autorizadas a aprovar os orçamentos.

a)    Constatada a necessidade de serviços de informática, conforme Portaria acima citada, e se a Unidade resolver recorrer a um dos Centros de Informática relacionados em anexo, deverá ser feita comunicação ao Centro escolhido, solicitando o atendimento técnico.

b)   Essa comunicação deverá ser feita por chamado telefônico (conforme lista em anexo), ou por ofício a ser encaminhado ao responsável pelo Centro de Informática, ou por e-mail.

c)    O Centro de Informática abrirá então um Chamado Técnico (CHT). Dependendo do serviço, o orçamento poderá ser passado de pronto à Unidade ou, se necessário, será providenciada a visita de um técnico para o diagnóstico do problema e a elaboração de um orçamento.

d)   Caso o valor do orçamento não exceda o valor de 2 horas de analista de sistemas, o serviço será feito imediatamente sem a solicitação de autorização.

e)    Serviços cujo custo estimado estejam acima desse valor serão realizados apenas após a aprovação do orçamento.

f)     O orçamento, nos termos das alíneas “ c ” e “ e ” acima, será encaminhado (preferencialmente por fax ou correio eletrônico) ao responsável pela aprovação/autorização de serviços na Unidade. Nesse orçamento virão discriminados os itens referentes ao serviço, incluindo custos de partes e/ou software, quando for o caso, e o número estimado de horas técnicas. A validade dos orçamentos será de 10 dias corridos, após os quais o orçamento será considerado como não aprovado.

g)    Recebida a autorização da Unidade, o Centro de Informática providenciará a execução do serviço. A autorização deve vir acompanhada da origem dos recursos.

h)    Caso não seja recebida autorização para a execução do serviço, será cobrado da Unidade apenas o custo da VISITA, quando for o caso, estabelecido o seu valor em uma hora técnica. No caso de equipamentos que tenham sido levados para o laboratório do Centro de Informática, estes serão devolvidos à Unidade no estado em que foram retirados.

i)      As visitas improdutivas, em que o técnico comparece à Unidade mas, por questões imputáveis unicamente a esta, não lhe é permitida a execução dos serviços de informática ou telecomunicação, será cobrada da Unidade a taxa de uma VISITA
 ( 1 hora técnica).

j)     Caso o Centro de Informática não esteja habilitado ou capacitado a executar um determinado serviço, nada será cobrado da Unidade. No caso de equipamento retirado, este será devolvido à Unidade no estado em que foi retirado, para que aquela recorra a uma empresa externa especializada para a realização do serviço.
Opcionalmente, o Centro poderá responsabilizar-se pela manutenção externa, desde que aprovada pela Unidade.

k)   Todas as facilidades deverão ser providas, na Unidade, ao técnico do Centro de Informática para realização do serviço.

l)      O horário de atendimento dos Centros de Informática consta do anexo ao presente documento.

m)  Os serviços de manutenção de hardware realizados pelos Centros de Informática gozarão de garantia que será especificada na apresentação do orçamento à Unidade. Não estarão cobertos pela garantia novos defeitos que comprovadamente, tenham sido decorrentes de uso indevido ou causados por fenômenos naturais (raios, enchentes etc.).

n)    Os Centros de Informática enviarão mensalmente ao Coordenador da CODAGE relatório sobre os serviços prestados às Unidades/Órgãos da USP, contendo os valores dos orçamentos aprovados e aqueles constantes das alíneas  “ d  ” , “  h  ” e  “ i ”. Com base nesses relatórios, a CODAGE providenciará mensalmente os repasses das Unidades para o(s) Centro(s) de Informática da parcela referente à peças e componentes.

o)   O valor referente às horas técnicas será transferido para o Fundo de  Informática e de telecomunicação, administrado pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática e de Telecomunicação (CAFIT).

p)   O valor referente à aquisição de licença de uso de software deverá ser repassado ao órgão responsável pelo contrato do software em questão.

q)   Os valores a que se referem as alíneas “ o ” e “ p ” serão transpostos do grupo orçamentário “manutenção e reposição” quando se tratar de peça, serviço de informática ou redes de computadores, ou do grupo orçamentário básico, quando se tratar de peça, equipamento ou serviço de telefonia.

r)     Cada Centro de Informática divulgará uma tabela específica de serviços disponíveis.

s)    A CAFIT divulgará as tabelas com os valores de hora técnica, válidos para os Centros de Informática da USP. Sempre que houver alteração nesses valores, esta será amplamente divulgada com antecedência.

t)     Somente os equipamentos patrimoniados ou comprovadamente adquiridos por intermédio de recursos provenientes de projetos custeados por agências de fomento ou similares em situação regular perante a USP poderão se beneficiar dos serviços de manutenção oferecidos pela Universidade.

Esta Ordem de Serviço tem validade a partir de janeiro de 2003, ficando revogada a Ordem de Serviço CODAGE 01/97.

Coordenadoria de Administração Geral da USP, em 04 de julho de 2003.

Prof. Dr. Adilson Carvalho

Coordenador de Administração Geral


ANEXO

CENTROS DE INFORMÁTICA DA USP

Bauru

Prefeitura do Campus              telefone: (14) 223-4133 ramal 219 ou 234-595

                                               fax          : (14) 223-0415

                                               horário de atendimento: 08h - 12h  /  14h - 18h

Piracicaba

Centro de Informática do Campus “Luiz de
Queiroz” /  CIAGRI -              telefone: (19)  3429-4373

                                               fax          : (19) 3422-0711
                                               e-mail     : serviços@ciagri.usp.br

                                               horário de atendimento: 08h – 12h  /  14h - 18h

Pirassununga

 Prefeitura do Campus             telefone: (19) 365-4193

                                               fax          : (19) 561-8850

                                               horário de atendimento: 08h – 12h  /  14h - 18h

Ribeirão Preto

Centro de Informática de
Ribeirão Preto - CIRP             telefone: (16) 602-3000 ramais 417/419/550 ou 633-0567

                                               horário de atendimento: 08h – 11h30  /  12h30 - 17h

São Carlos

Centro de Informática de
São Carlos - CISC                  telefone: (16) 273-9186 (Manutenção) / 273-9190 (Rede e    Telefonia / 273-9183 (Suporte)

                                               fax       : (16) 273-9182

                                               e-mail : serviço@sc.usp.br

                                               horário de atendimento: 08h - 12h  /  14h - 18h

São Paulo

CCE – Grupo de Atendimento

a Usuários (GAU)                    telefone: (11) 3091-6454 ou 818-6455 ou 3091-6456

                                               fax          : (11) 815-4272

                                               e-mail: gau-cce@recad.usp.br

                                               horário de atendimento: 08h – 12h30  /  13h30 – 18h30