RESOLUÇÃO 130, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973
Altera o artigo 1o da Portaria GR no 1643, de 12 de novembro de 1971.
DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho Universitário, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, "caput" da Portaria GR nº 1.643, de 12 de novembro de 1971:
"Artigo 1º - O servidor estudante da Universidade de São Paulo, ocupante de cargo ou função autárquica poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até 30 minutos após o início do expediente ou deixá-lo até 30 minutos antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.