Diário Oficial |
Poder Executivo |
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Estado de São Paulo | Seção I |
GOVERNADOR MÁRIO COVAS |
Palácio dos Bandeirantes |
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 845-3344 |
Volume 109 - Número 55 - São Paulo, Quarta-Feira, 24 de Março de 1999 |
Universidade De São Paulo
REITORIA Portaria GR - 3150, de 22-3-99 O Reitor da Universidade de São Paulo, em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, considerando: 3/4 a indicação CEE nº 02/98, aprovada em 11/03/98, que assentou que as atividades docentes do professor de educação superior não se esgotam no ensino ministrado em salas de aula; 3/4 as conclusões dos Seminários de Valorização do Ensino de Graduação, realizados em 1998, no mesmo sentido; 3/4 a necessidade de a USP modernizar os métodos de ensino para aprimorar a aprendizagem, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Durante o ano letivo, a carga didática do docente, em qualquer regime de trabalho, deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação. Artigo 2º - para efeito do cômputo das horas-aula serão levadas em consideração: a) as horas despendidas com aulas teóricas, aulas práticas e seminários, que, quando cumuladas com as atividades previstas na alínea "b", deverão respeitar o limite mínimo de 6 horas semanais; b) as horas despendidas com outras atividades didáticas, até o limite máximo de 2 horas semanais. Parágrafo único: Consideram-se atividades didáticas computadas como horas-aula: 3/4 as tutorias, a orientação acadêmica e a supervisão da aprendizagem dos estudantes, institucionalizadas pela Unidade ou Departamento; 3/4 a implantação e/ou coordenação de novos cursos; 3/4 o desenvolvimento de cursos que visem à utilização de salas de aula informatizadas. Artigo 3º - na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades: I. disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades; II. disciplinas obrigatórias de pós-graduação; III. disciplinas optativas e cursos de extensão. Parágrafo único - Não serão computadas na carga didática semanal as atividades desempenhadas em cursos de extensão com remuneração específica. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-3059, de 30/4/97, e GR-3086, de 24/10/1997 (Proc. USP nº 97.1.40622.1.9). |
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Volume 109 - Número 60 - São Paulo, Quarta-Feira, 31 de Março de 1999 |
Universidade De São Paulo
REITORIA Portaria GR - 3150, de 22-3-99 O Reitor da Universidade de São Paulo, em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, considerando: a indicação CEE nº 02/98, aprovada em 11/03/98, que assentou que as atividades docentes do professor de educação superior não se esgotam no ensino ministrado em salas de aula; as conclusões dos Seminários de Valorização do Ensino de Graduação, realizados em 1998, no mesmo sentido; a necessidade de a USP modernizar os métodos de ensino para aprimorar a aprendizagem, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Durante o ano letivo, a carga didática do docente, em qualquer regime de trabalho, deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação. Artigo 2º - para efeito do cômputo das horas-aula serão levadas em consideração: a) as horas despendidas com aulas teóricas, aulas práticas e seminários, que, quando cumuladas com as atividades previstas na alínea "b", deverão respeitar o limite mínimo de 6 horas semanais; b) as horas despendidas com outras atividades didáticas, até o limite máximo de 2 horas semanais. Parágrafo único: Consideram-se atividades didáticas computadas como horas-aula: as tutorias, a orientação acadêmica e a supervisão da aprendizagem dos estudantes, institucionalizadas pela Unidade ou Departamento; a implantação e/ou coordenação de novos cursos; o desenvolvimento de cursos que visem à utilização de salas de aula informatizadas. Artigo 3º - na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades: I. disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades; II. disciplinas obrigatórias de pós-graduação; III. disciplinas optativas e cursos de extensão. Parágrafo único - Não serão computadas na carga didática semanal as atividades desempenhadas em cursos de extensão com remuneração específica. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-3059, de 30/4/97, e GR-3086, de 24/10/1997 (Proc. USP nº 97.1.40622.1.9). (Republicada por ter saído com incorreções) |