PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

Portaria PRP-304, de 02-04-2013

Institui Grupo de Trabalho para propor procedimentos e orientações para a adequada proteção e exploração da propriedade intelectual da USP, especialmente nos casos em que as criações decorrem de parcerias não formalizadas, no âmbito de atividades de pesquisa.

Considerando a existência de criações da Universidade, decorrentes de parcerias não formalizadas inicialmente, que demandam medidas de proteção propriedade intelectual;

Considerando que em alguns casos surge interesse dos parceiros em explorar as criações, diretamente ou mediante transferência de tecnologia;

Considerando a conveniência de estabelecer procedimentos e orientações aplicáveis em geral aos projetos de pesquisa que possam gerar esse tipo de interesse; e finalmente Considerando a conveniência de eliminar possíveis impropriedades ou abusos em consequência da inobservância dos procedimentos e orientações aplicáveis;

O Pró-Reitor de Pesquisa baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Criar o Grupo de Trabalho para atuação:

(I) no diagnóstico das causas do desenvolvimento de parcerias não formalizadas desde o início em projetos e atividades de pesquisa desenvolvidos conjuntamente entre Unidades ou Departamentos da USP e entidades terceiras,

(II) na proposição de orientações e procedimentos que induzam a formalização das parcerias, especialmente aquelas com potencial de geração de propriedade intelectual de interesse da Universidade, no âmbito de atividades e projetos de pesquisa, desde suas fases iniciais;

(III) na identificação de eventuais casos de abusos nessas atividades e projetos, com a apuração de responsabilidade e os efeitos legais devidos.

Artigo 2º - Designar os membros abaixo discriminados para constituir o Grupo de Trabalho sob a presidência do primeiro designado e secretariado por Selma Shibuya.

Artigo 3º - Fixar o prazo de prazo de 60 dias para a solução dos casos urgentes e 120 dias para a conclusão dos trabalhos do grupo, contados da data de sua instalação

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

(Processo RUSP 2013.1.4065.1.2).

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.04.2013
Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br
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