MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARAUTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

ALTERAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

1. OBJETIVO

2. COMPETÊNCIA

Da Compra de Veículos

por parte do Órgão Central

2.1 avaliar os relatórios mensais enviados pelas Unidades/Órgãos à Reitoria, levantando a dimensão e as condições da frota de veículos da Universidade;

2.2 possibilitar, conforme recursos orçamentários disponíveis, a substituição de veículos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995, nos artigos 12 a 14 (Anexo-texto III);

2.3 encaminhar um ofício ao Dirigente das Unidades/Órgãos, informando a possibilidade de substituição de veículos;

2.4 efetuar a compra, encaminhando o veículo novo e a nota fiscal, acompanhada de uma autorização do Magnífico Reitor, a fim de que seja providenciada a transferência de propriedade para o nome da Unidade/Órgão, junto à repartição de trânsito local.

por parte da chefia

2.1 providenciar ofício informando o Órgão Central sobre o interesse em adquirir veículos novos, mencionando as características do veículo pretendido e as do que será substituído;

2.2 efetuar a transferência do veículo, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de emissão da nota fiscal de compra, assim como as providências necessárias para:

  • a. licenciamento;

    b. seguro obrigatório (DPVAT, observando o ofício CODAGE/CIRC/186, de 07 de novembro de 1997 – Anexo-texto X);

    c. isenção do IPVA, conforme a Portaria CAT - 56, de 21 de agosto de 1996 (Anexo-texto VII);

  • 2.3 providenciar o número patrimonial do veículo após a conclusão do processo de sua incorporação na frota, uma vez que ele é encaminhado à Unidade/Órgão com o número patrimonial da Reitoria;

    2.4 encaminhar à Reitoria a primeira via (original ou xerox autenticada) da nota fiscal de compra do veículo, assim como o formulário "Cadastro Individual de Veículo Oficial" (Anexo-form. 11), devidamente preenchido, a saber:

  • a. as características do veículo serão obtidas diretamente do Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo;

    b. as renovações do licenciamento e do seguro são de responsabilidade das áreas de Transportes e deverão ser anotadas, imediatamente, após terem sido providenciadas;

    c. os dados de compra serão retirados do respectivo processo;

    d. o campo "Observações" poderá receber as informações que a área julgar necessárias. Os veículos recebidos através de convênio, antes da publicação da Portaria GR no 2916, de 24 de outubro de 1994, deverão ser registrados neste campo;

    e. o formulário deverá permanecer ativo na área de Transportes, até a venda do veículo, sendo que o campo "Dados da Venda" será preenchido, posteriormente, pelo Órgão Central - SAT;

    f. a cópia deste formulário deverá ser encaminhada ao Órgão Central - SAT, em processo específico, na sua abertura e nas alterações posteriores.

  • Da Transferência de Veículos entre Unidades

    por parte da chefia

    2.1 providenciar para que o Dirigente da Unidade/Órgão encaminhe ofício ao Órgão Central, para a devida formalização da solicitação de transferência do veículo selecionado, entre aqueles recolhidos, junto à Prefeitura do Campus da Capital.

    Dos Veículos de Convênio

    por parte da chefia

    2.1 observar o contido no artigo 15 da Seção IV da Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995, sendo que o responsável pelo convênio deverá apresentar ao cedente do veículo, previsão de despesas com abastecimento, licenciamento, despesas com seguro, manutenção e conservação do veículo, durante o período de vigência do convênio;

    2.2 encaminhar ao Órgão Central - SAT, em processo específico, o formulário "Cadastro de Veículo em Convênio - Grupo 10" (Anexo-form. 12) preenchido da seguinte forma:

  • a. as características do veículo serão obtidas diretamente do Certificado de Registro e Licenciamento;

    b. os dados complementares devem ser obtidos no documento fiscal de compra do veículo;

    c. os campos "Finalidade do Convênio" e "Partes Interessadas" devem ser preenchidos com dados que figurarem no Convênio. A desincorporação do veículo é feita em processo USP específico;

    d. o campo "Observações" é destinado a qualquer complemento ou ressalva que se queira registrar com relação ao veículo;

    e. os veículos recebidos através de Convênio, após a publicação da Portaria GR no 2916, de 24 de outubro de 1994, deverão constar do presente formulário;

    f. a cópia deste formulário deverá ser encaminhada na sua abertura e nas alterações posteriores.

  • Do Quadro Demonstrativo da Frota

    por parte da chefia

    2.1 preencher, sempre que ocorrer qualquer modificação na frota, o formulário "Quadro Demonstrativo da Frota" (Anexo-form. 13) da seguinte forma:

  • a. o ano do veículo será aquele indicado no Certificado de Registro e de Licenciamento;

    b. a quantidade de veículos da "Frota Transitória" e da "Frota Dimensionada" deverá ser indicada, segundo o Anexo II constante na Portaria no 2916, de 24 de outubro de 1994;

    c. cópia do formulário deverá ser encaminhada ao Órgão Central - SAT, em processo específico, na sua abertura e nas alterações posteriores.

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    ANEXOS

    - Anexo-form. 11 Cadastro Individual de Veículo Oficial (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    - Anexo-form. 12 Cadastro de Veículo em Convênio - Grupo 10 (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    - Anexo-form. 13 Quadro Demonstativo da Frota (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    - Anexo-texto III Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995 (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    - Anexo-texto VII Portaria CAT - 56, de 21 de agosto de 1996 (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    - Anexo-texto X CODAGE/CIRC/186, de 07 de novembro de 1997 (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    Nota: A Portaria GR no 2916, de 24 de outubro de 1994, que criou o SAT, foi revogada pela Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995, não constando deste documento.