MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARAUTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
ALTERAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
1. OBJETIVO
estabelecer critérios e procedimentos para compra, transferência, alienação/venda e veículos de convênios, visando o controle qualitativo e quantitativo da frota da Universidade.
2. COMPETÊNCIA
Da Compra de Veículos
por parte do Órgão Central
2.1 avaliar os relatórios mensais enviados pelas Unidades/Órgãos à Reitoria, levantando a dimensão e as condições da frota de veículos da Universidade;
2.2 possibilitar, conforme recursos orçamentários disponíveis, a substituição de veículos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995, nos artigos 12 a 14 (Anexo-texto III);
2.3 encaminhar um ofício ao Dirigente das Unidades/Órgãos, informando a possibilidade de substituição de veículos;
2.4 efetuar a compra, encaminhando o veículo novo e a nota fiscal, acompanhada de uma autorização do Magnífico Reitor, a fim de que seja providenciada a transferência de propriedade para o nome da Unidade/Órgão, junto à repartição de trânsito local.
por parte da chefia
2.1 providenciar ofício informando o Órgão Central sobre o interesse em adquirir veículos novos, mencionando as características do veículo pretendido e as do que será substituído;
2.2 efetuar a transferência do veículo, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de emissão da nota fiscal de compra, assim como as providências necessárias para:
b. seguro obrigatório (DPVAT, observando o ofício CODAGE/CIRC/186, de 07 de novembro de 1997 Anexo-texto X);
c. isenção do IPVA, conforme a Portaria CAT - 56, de 21 de agosto de 1996 (Anexo-texto VII);
2.3 providenciar o número patrimonial do veículo após a conclusão do processo de sua incorporação na frota, uma vez que ele é encaminhado à Unidade/Órgão com o número patrimonial da Reitoria;
2.4 encaminhar à Reitoria a primeira via (original ou xerox autenticada) da nota fiscal de compra do veículo, assim como o formulário "Cadastro Individual de Veículo Oficial" (Anexo-form. 11), devidamente preenchido, a saber:
b. as renovações do licenciamento e do seguro são de responsabilidade das áreas de Transportes e deverão ser anotadas, imediatamente, após terem sido providenciadas;
c. os dados de compra serão retirados do respectivo processo;
d. o campo "Observações" poderá receber as informações que a área julgar necessárias. Os veículos recebidos através de convênio, antes da publicação da Portaria GR no 2916, de 24 de outubro de 1994, deverão ser registrados neste campo;
e. o formulário deverá permanecer ativo na área de Transportes, até a venda do veículo, sendo que o campo "Dados da Venda" será preenchido, posteriormente, pelo Órgão Central - SAT;
f. a cópia deste formulário deverá ser encaminhada ao Órgão Central - SAT, em processo específico, na sua abertura e nas alterações posteriores.
Da Transferência de Veículos entre Unidades
por parte da chefia
2.1 providenciar para que o Dirigente da Unidade/Órgão encaminhe ofício ao Órgão Central, para a devida formalização da solicitação de transferência do veículo selecionado, entre aqueles recolhidos, junto à Prefeitura do Campus da Capital.
Dos Veículos de Convênio
por parte da chefia
2.1 observar o contido no artigo 15 da Seção IV da Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995, sendo que o responsável pelo convênio deverá apresentar ao cedente do veículo, previsão de despesas com abastecimento, licenciamento, despesas com seguro, manutenção e conservação do veículo, durante o período de vigência do convênio;
2.2 encaminhar ao Órgão Central - SAT, em processo específico, o formulário "Cadastro de Veículo em Convênio - Grupo 10" (Anexo-form. 12) preenchido da seguinte forma:
b. os dados complementares devem ser obtidos no documento fiscal de compra do veículo;
c. os campos "Finalidade do Convênio" e "Partes Interessadas" devem ser preenchidos com dados que figurarem no Convênio. A desincorporação do veículo é feita em processo USP específico;
d. o campo "Observações" é destinado a qualquer complemento ou ressalva que se queira registrar com relação ao veículo;
e. os veículos recebidos através de Convênio, após a publicação da Portaria GR no 2916, de 24 de outubro de 1994, deverão constar do presente formulário;
f. a cópia deste formulário deverá ser encaminhada na sua abertura e nas alterações posteriores.
Do Quadro Demonstrativo da Frota
por parte da chefia
2.1 preencher, sempre que ocorrer qualquer modificação na frota, o formulário "Quadro Demonstrativo da Frota" (Anexo-form. 13) da seguinte forma:
b. a quantidade de veículos da "Frota Transitória" e da "Frota Dimensionada" deverá ser indicada, segundo o Anexo II constante na Portaria no 2916, de 24 de outubro de 1994;
c. cópia do formulário deverá ser encaminhada ao Órgão Central - SAT, em processo específico, na sua abertura e nas alterações posteriores.
ANEXOS
- Anexo-form. 11 Cadastro Individual de Veículo Oficial (No momento, material disponível somente na área de transportes)
- Anexo-form. 12 Cadastro de Veículo em Convênio - Grupo 10 (No momento, material disponível somente na área de transportes)
- Anexo-form. 13 Quadro Demonstativo da Frota (No momento, material disponível somente na área de transportes)
- Anexo-texto III Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995 (No momento, material disponível somente na área de transportes)
- Anexo-texto VII Portaria CAT - 56, de 21 de agosto de 1996 (No momento, material disponível somente na área de transportes)
- Anexo-texto X CODAGE/CIRC/186, de 07 de novembro de 1997 (No momento, material disponível somente na área de transportes)
Nota: A Portaria GR no 2916, de 24 de outubro de 1994, que criou o SAT, foi revogada pela Portaria GR no 2933, de 10 de fevereiro de 1995, não constando deste documento.