MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

SUPERVISÃO DE PESSOAL

1. OBJETIVO

acompanhar o desempenho dos motoristas, orientando-os em suas atividades e promovendo seu desenvolvimento pessoal e profissional, tendo em vista a qualidade dos serviços.

2. COMPETÊNCIA

por parte da chefia

2.1 observar os seguintes aspectos relacionados ao desempenho dos motoristas:

  • a. qualidade do atendimento ao usuário no que se refere à cortesia e à colaboração;

    b. apresentação pessoal;

    c. assiduidade e pontualidade;

    d. uso adequado do veículo oficial de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Universidade de São Paulo (Anexo-doc. II);

    e. preenchimento correto dos formulários e documentos utilizados na execução das atividades, principalmente, do "Controle de Tráfego" (Anexo-form. 3);

    f. cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro;

    g. condições físicas e psicológicas dos motoristas;

    h. habilidades para execução de determinados serviços, a fim de delegar tarefas de forma adequada;

    i. conhecimento sobre normas e procedimentos do serviço;

    j. iniciativa para solução de problemas rotineiros e interesse em sugerir melhorias na prestação dos serviços, visando a satisfação dos usuários;

    l. adoção de comportamentos que preservem a imagem da Universidade de São Paulo;

    m. conhecimento e prática dos procedimentos diários de revisão das condições dos veículos antes do uso (manutenção preventiva);

    n. adoção de comportamentos defensivos no trânsito, a fim de evitar acidentes;

    o. realização de horas-extras, visando a administração dos períodos de compensação para a elaboração da escala de Motoristas e Serviços, conforme dispõe a Resolução no 3635, de 18 de janeiro de 1990 (Anexo-texto VI).

  • ANEXOS

    Anexo-doc. II Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais - Responsabilidades do Motorista

    Anexo-form. 3 Controle de Tráfego (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    Anexo-texto VI Resolução no 3635, de 18 de janeiro de 1990 (No momento, material disponível somente na área de transportes)