Competências do reitor
Competências do reitor (artigo nº 42 do Estatuto da Universidade)
Ao Reitor compete:
I - administrar a Universidade e representá-la em juízo ou fora dele;
II - zelar pela fiel execução da legislação da Universidade;
III - convocar e presidir o Conselho Universitário;
IV - superintender todos os serviços da Reitoria;
V - baixar o orçamento da Universidade e as transposições orçamentárias, e aprovar as aberturas de crédito;
VI - nomear os Pró-Reitores, os Coordenadores dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito, os Diretores das Unidades, dos Museus e dos Institutos Especializados;
VII - estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas de emprego do pessoal docente e não-docente da Universidade;
VIII - exercer o poder disciplinar;
IX - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário, de suas Comissões e dos Conselhos Centrais;
X - exercer quaisquer outras atribuições conferidas por Lei, pelo Estatuto, bem como pelo Regimento Geral.
Parágrafo único - É facultado ao Reitor delegar ao Vice-Reitor atribuições constantes do presente artigo.