Competências do reitor

Competências do reitor (artigo nº 42 do Estatuto da Universidade)

Ao Reitor compete:



I - administrar a Universidade e representá-la em juízo ou fora dele;

II - zelar pela fiel execução da legislação da Universidade;

III - convocar e presidir o Conselho Universitário;

IV - superintender todos os serviços da Reitoria;

V - baixar o orçamento da Universidade e as transposições orçamentárias, e aprovar as aberturas de crédito;

VI - nomear os Pró-Reitores, os Coordenadores dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito, os Diretores das Unidades, dos Museus e dos Institutos Especializados;

VII - estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas de emprego do pessoal docente e não-docente da Universidade;

VIII - exercer o poder disciplinar;

IX - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário, de suas Comissões e dos Conselhos Centrais;

X - exercer quaisquer outras atribuições conferidas por Lei, pelo Estatuto, bem como pelo Regimento Geral.


Parágrafo único - É facultado ao Reitor delegar ao Vice-Reitor atribuições constantes do presente artigo.