Tipo
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Número / Data
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Órgão / Assin.
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Sessão / Título
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Lei
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n° 52
30/03/1876
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Provincia do Estado de S. Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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criação de cadeiras de primeiras letras em diversos Municípios.
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Lei
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n° 86
04/04/1876
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Aposentadoria Professor público de primeiras letras, Francisco Valladares de Toledo.
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Lei
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n° 85
04/04/1876
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Provincia do Estado de São Paulo
juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Aposentadoria Professor de primeiras letras José Benedicto d’Aquila Almeida Aymberé.
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Lei
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n° 91
15/05/1876
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Província do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Professor da instrução primária do Instituto de Educandos Artífice, vantagens concedidas no art. 5º da Lei n. 52 de 21 de Abril de 1875
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Lei
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n° 2
16/03/1877
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Província do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Elevando até cem o número de alunos do Instituto de Educandos e Artífices, extinguindo os empregos de almoxarife, tesoureiro, porteiro e enfermeiro
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Lei
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n° 9
20/03/1877
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de uma cadeira de primeiras letras
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Lei
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n° 5
20/03/1877
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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remoção de cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 4
20/03/1877
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Província do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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transferência das cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 19
12/04/1877
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Suprimindo dez cadeiras da Capital e outras em diversos municípios da província
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Lei
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n° 38
08/05/1877
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Província do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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concessão ao professor público Francisco Antonio da Silva Silvado, o gozo dos favores da lei n. 8, de 1875
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Lei
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n° 41
09/05/1877
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Concessão licença a professora da cadeira de primeiras letras.
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Lei
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n° 64
12/05/1877
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando ao governo a mandar admittir à matrícula do 2.º ano do curso da escola normal, alguns alunos aprovados do 1.º ano
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Lei
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n° 60
12/05/1877
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Provincia do Estado de São Paulo
O juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S.Paulo
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Criando e suprimindo cadeiras de primeiras letras em diversos municípios
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Regulamento
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N/D
08/01/1878
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Provincia do Estado de S. Paulo
Sebastião José Pereira
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Regulamento de 1878 para o Instituto de educandos artífices
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Lei
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n° 9
23/03/1878
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Província do Estado de São Paulo
O doutor João Baptista Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Criando diversas cadeiras públicas de primeiras letras, de ambos os sexos
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Lei
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n° 16
06/04/1878
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Provincia do Estado de São Paulo
O doutor João Baptista Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de cadeiras de primeiras letras para ambos os sexos
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Lei
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n° 13
06/04/1878
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Provincia do Estado de São Paulo
O doutor João Baptista Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Licença à professora pública, d. Maria do Carmo Salman Niger
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Lei
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n° 18
19/05/1878
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Provincia do Estado de São Paulo
O doutor João Baptista Pereira, Presidente da Província de S. Paulo
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Igualando vencimentos dos professores das duas escolas de instrução primária.
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Lei
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n° 35
07/03/1879
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Provincia do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Aposentadoria do professor público da freguezia de Penha de Franca, Celestino José de Oliveira
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Lei
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n° 7
21/03/1879
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Provincia do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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revogando o art. 22 da lei provincial n. 55 de 30 de março de 1876
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