Tipo
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Número / Data
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Órgão / Assin.
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Sessão / Título
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Lei
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n° 22
20/03/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de uma cadeira de primeiras letras, para o sexo masculino no bairro da Cruz, município de Lorena
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Lei
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n° 24
20/03/1880
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Província do estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Elevando a cem o número de educandas do Seminário da Glória
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Lei
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n° 21
20/03/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de duas cadeiras de primeiras letras, uma para o sexo masculino no bairro de Lvrinhas, município de Queluz e outra para o sexo feminino no bairro de Vetura, município de Silveiras
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Lei
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n° 29
20/03/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Transferindo para o bairro de S. José - Município de Taubaté, a cadeira de primeiras letras do sexo feminino do bairro da Piedade
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Lei
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n° 46
06/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Restaurando a primeira cadeira do sexo masculino da cidade de Sorocaba, e criando outra com a denominação de terceira para o sexo feminino
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Lei
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n° 53
08/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criando no bairro do Entre-Rios, villa do Cruzeiro, uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino
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Lei
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n° 58
10/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Transferindo a cadeira de primeiras letras do sexo masculino do bairro do Convento em Taubaté, para a cidade, e restaurando a do bairro do Anão, suprimida a quatro anos
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Lei
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n° 56
10/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito,Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na freguezia do Espírito-Santo da Boa Vista e duas para o sexo masculino uma no bairro do Apiahy-Mirim, e outra no da lagoa, município de Paranapanema
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Lei
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n° 60
10/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Transferência de cadeiras de instrução primária
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Lei
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n° 82
21/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o presidente da província a dispensar de provas de capacidade para servir o magistério e nomear para qualquer das cadeiras vagas da província, a d. Anacleta Francisca de Mello
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Lei
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n° 86
21/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Dispensa de provas de capacidade para exercer o magistério
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Lei
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n° 94
21/04/1880
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Província do Estado de são Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 95
21/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação de cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 84
21/04/1880
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Província do Estado de S. Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Concedendo loterias para as obras da escola externa do colégio Bom Conselho
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Lei
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n° 100
24/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação cadeira de instrução primária
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Lei
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n° 99
24/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 98
24/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Criação cadeira de primeiras letras que funcionará a noite
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Lei
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n° 124
25/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Remoção cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino
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Lei
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n° 124
25/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o presidente da província a conceder licença por nove meses, com o respectivo ordenado ao professor público de primeiras letras
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Lei
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n° 113
25/04/1880
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Província do Estado de São Paulo
Laurindo Abelardo de Brito, Presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o governo a conceder um ano de licença sem vencimentos, ao professor do Instituto de Educandos e Artífices
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