Tipo
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Número / Data
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Órgão / Assin.
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Sessão / Título
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Lei
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n° 80
17/06/1881
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Província do Estado de São Paulo Arquivo do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o presidente da província a nomear profesores para cadeiras vagas
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Lei
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n° 72
17/06/1881
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Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino em diversas localidades da província
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Lei
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n° 71
17/06/1881
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Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
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Criando e transferindo cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 81
17/06/1881
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Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 107
30/06/1881
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Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
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Revogando a lei n. 24 de 30 de Março de 1874
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Lei
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n° 109
30/06/1881
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Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o presidente da província a mandar pagar à professora da 2ª cadeira pública o que lhe for devido de seus vencimentos cabidos em exercícios findos
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Lei
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n° 110
30/06/1881
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Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do império, presidente da Província de S. Paulo
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Tornando as vantagens da lei n. 130 de 1880 extensivas não só aos professores da escola normal de 1874, como aos bacharéis formados, aos clérigos de ordens sacras e aos habilitados pelas escolas normaes do Império
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Lei
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n° 8
24/02/1882
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Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, vice-presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 11
24/02/1882
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Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeiras de primeiras letras nas diversas localidades da Província
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Lei
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n° 19
17/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeiras de primeiras letras em diversas localidades da província e suprimindo em outras
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Decreto
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n° 30
23/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
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equiparando cadeiras
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Decreto
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n° 25
23/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
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Dispensando professor das provas de capacidade profissional
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Decreto
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n° 27
23/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
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Gratificando a professora no caso de exceder 40 alunas
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Decreto
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n° 29
23/03/1882
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Província do Estado de Sao Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
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Dispensando professora da prova de capacidade profissional
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Decreto
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n° 28
23/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
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Dispensando a professora d. Maria das Dores do Amaral Brizola das provas de capacidade profissional
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Decreto
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n° 26
23/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
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Equiparando cadeiras
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Lei
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n° 37
30/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeiras de primeiras letras em diferentes localidades desta província
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Lei
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n° 41
31/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
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Estabelecendo que a cadeira de primeiras letras do bairro de Serrano é para o sexo masculino
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Lei
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n° 39
31/03/1882
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Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
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Estabelecendo que a professora casada com estrangeiro não perde o emprego
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Lei
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n° 19
15/03/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o governo a conceder dispensa de idade para que possam matricular-se no 1º ano da Escola Normal
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