Tipo
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Número / Data
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Órgão / Assin.
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Sessão / Título
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Lei
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n° 58
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeira de primeiras letras, para o sexo masculino
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Lei
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n° 55
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Transferindo para a cidade de S. Bento a cadeira de primeiras letras do bairro de Serrano
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Lei
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n° 54
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Equiparando as cadeiras de cidade a cadeira do bairro de Perequeassu
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Lei
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n° 53
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Criando diversas cadeiras de primeiras letras
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Lei
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n° 52
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino
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Lei
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n° 51
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Criando cadeira para o sexo masculino
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Lei
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n° 50
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeira de instrução primária para o sexo masculino
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Lei
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n° 49
02/04/1883
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Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino
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Lei
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n° 1
24/01/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeiras de instrução primária para o sexo feminino
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Lei
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n° 3
05/02/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeiras de primeiras letras em diversas localidades da província
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Lei
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n° 4
06/02/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Autorisando o governo a mandar matricular na escola normal o aluno habilitado
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Lei
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n° 8
15/02/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Criando uma cadeiras de 1ªs letras em diversas localidades da província
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Lei
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n° 9
01/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
Barão de Guajará
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Extensivas à professora normalista as vantagens da lei n. 110 de 1881
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Lei
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n° 12
06/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Dispensando da condição de idade para se matricularem na Escola Normal
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Lei
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n° 14
15/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Equiparar os vencimentos dos professores
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Lei
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n° 22
26/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Considerando a cadeira de primeiras letras do sexo feminino, 3ª cadeira do sexo feminino da
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Lei
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n° 20
26/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Declarando que a cadeira do sexo masculino passará a noturna e servirá para adultos
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Lei
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n° 19
26/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo,
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Transferindo cadeiras de 1ªs lettras de umas para outras localidades
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Lei
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n° 21
26/03/1884
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Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
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Considerando de cidades as cadeiras
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Lei
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n° 16
19/02/1885
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Província do Estado de São Paulo
doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno
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Dispensando da idade exigida, para poder se propôr uma cadeira de primeiras letras
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