Resoluções 481 e 482 da ANEEL e o Engenheiro de Biossistemas

Em Abril de 2012 a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou duas resoluções que movimentaram o setor de energia nacional, pois instituem mudanças importantes no atual sistema elétrico, permitindo que o consumidor final de energia possa também produzir e vender energia elétrica para a concessionária elétrica que lhe atende.

O principal interesse na implementação de tal medida é que o Sistema Nacional não sofra com apagões durante os horários de pico, devido à sobrecarga gerada pela crescente demanda de energia elétrica por parte das residências, comércios e indústrias.

Exemplo de atuação do sistema Net Metering com painéis solares.
Exemplo de atuação do sistema Net Metering com painéis solares.

A resolução 482 da ANEEL refere-se a micro (até 100kW) e mini (até 1MW) geração, introduzindo o conceito do NET METERING, que basicamente contabiliza a energia gerada e enviada ao sistema, pelo consumidor, criando créditos que permitem o abatimento na conta final de energia elétrica. Os créditos gerados irão depender do horário em que a energia foi produzida, sendo os créditos mais valorizados nos horários de pico, geralmente entre as 17:00 às 22:00. Caso o consumidor produza mais energia elétrica do que consuma, serão criados créditos que podem ser usados nas próximas contas de energia elétrica, em até 36 meses. A resolução 482 também prevê que os contratos serão simplificados e que o único gasto de adaptação que o consumidor arcará será o da compra e instalação do novo medidor – todos os demais gastos com adaptação, operação e manutenção serão da concessionária.

A resolução 481 da ANEEL refere-se diretamente a geração de energia elétrica por plantas solares, atribuindo um desconto de 80% no uso do sistema de distribuição e transmissão da energia gerada por tais fontes. Tal desconto é válido para sistemas construídos até 31 de Dezembro de 2017 e durará por 10 anos após o início da construção, após esse período o desconto será de 50%. Plantas solares construídas após 2017, receberão desconto de 50% no uso do sistema.

A eficiência do dimensionamento do sistema é fundamental para garantir que a geração de energia seja lucrativa economicamente.
A eficiência do dimensionamento do sistema é fundamental para garantir que a geração de energia seja lucrativa economicamente.

ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO DE BIOSSISTEMAS:

Tais resoluções criam um novo nicho de mercado para atuações dos Engenheiros de Biossistemas, destacando-se a resolução 482 da ANEEL.

A possibilidade de gerar e vender energia elétrica para conseguir descontos na conta de energia elétrica é um ótimo mercado a ser explorado, principalmente na agroindústria. O uso de resíduos, muitas vezes descartados, para a geração de energia através de biodigestores corretamente dimensionados permite a geração de créditos de carbono, produção de biofertilizantes, redução de custos com tratamento dos dejetos que seriam descartados e, agora, geração de créditos para redução da conta de energia elétrica.

No caso das termoelétricas que funcionam através da queima do bagaço da cana de açúcar e outros materiais, também será possível a venda da energia elétrica gerada diretamente para a concessionária com contratos simplificados, sem obrigações rígidas, como ocorriam.

Com sistemas corretamente dimensionados, por Engenheiros de Biossistemas,  vendendo a energia elétrica para as concessionárias, haverá redução da conta final de energia elétrica das empresas, resultando em produtos mais competitivos no mercado e maior estabilidade das empresas que saibam trabalhar com essa nova regulamentação.

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