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Reconhecimento de diplomas de pós-graduação

O processo será apenas ONLINE:

 Documentos necessários para protocolizar o pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação, mestrado e doutorado, stricto sensu:

         Anexar cópias no sistema apenas se a legalização não estiver no original.

  1. Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor solicitando o reconhecimento. (Não há modelo. O requerimento poderá ser gerado quando o interessado der entrada no pedido, depois de preencher os dados pessoais e acadêmicos).
  2. Diploma ou do certificado contendo o visto do Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido;
  3. Histórico Escolar contendo o visto de Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido;
  4. No caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular;
  5. Diploma relativo ao Curso de Graduação ou documento comprobatório de conclusão do curso. Se este foi realizado no exterior, será necessário o visto do Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido;
  6. Documento hábil de Identidade para brasileiro;
  7. No caso de cidadão estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou passaporte válido;
  8. Exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente;
  9. Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento;
  10. Declaração da Universidade estrangeira atestando as condições de matrícula do aluno;
  11. Declaração do aluno sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira (declaração simples feita pelo próprio interessado, dizendo de que mês/ano até que mês/ano permaneceu na instituição para realizar o curso);
  12. Currículo vitae do orientador da dissertação ou tese;
  13. Ata de defesa da dissertação ou tese, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente;
  14. Documentos fornecidos pela instituição que expediu o diploma, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese;
  15. Visto para estrangeiro;
  16. Passaporte, com a informação acerca da entrada e saída do país onde realizou os estudos;
  17. Comprovante de residência no país sede do curso (não serão aceitos comprovantes de hotéis);
  18. Taxa a ser recolhida, a ser paga através de boleto bancário emitido APENAS se a documentação estiver em ordem, no valor de R$ 2.840,00
  19. Taxa a ser recolhida no valor de R$ 200,00, referente ao registro se aprovado o pedido, no final do processo.

Compare o seu curso com os programas de Pós-Graduação oferecidos na USP.

Telefone: (11) 3091-3372

Email: revalida@usp.br

Observações:

  1.  No decorrer do processo, caso seja reputado necessário, poderão a Comissão de Pós-Graduação (CPG) e a Câmara Curricular (CaC) solicitar do requerente as respectivas traduções para dirimir dúvidas ou controvérsias que impeçam a devida instrução e a consequente decisão;
  2. Se aprovado o reconhecimento pela Universidade, o registro só será feito mediante a apresentação do diploma original devidamente legalizado no País onde o mesmo foi expedido. O diploma será apostilado e seu termo de apostila será assinado pelo dirigente da Universidade, que em seguida será anexado ao diploma original. Uma vez o registro sendo efetuado, o que demora em média 30 dias, o Diploma poderá ser retirado pessoalmente, em nosso setor, pelo interessado ou seu procurador legal;
  3. A legalização pela Apostila de Haia é exigida de acordo com Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 do CNJ. Caso o país em que o curso foi realizado não faça parte da Convenção da Apostila (Convenção de Haia), os documentos cuja legalização é exigida deverão estar visados pelo Consulado Brasileiro sediado no país em que os documentos foram expedidos – Ainda ficou com dúvidas? Clique aqui! ;
  4. A França possui acordo com o Brasil que dispensa o visto consular em documentos escolares;
  5.  Quando houver mais de uma Unidade que ministre o curso no qual o interessado solicita o reconhecimento, caberá exclusivamente a Pró-Reitoria de Pós-Graduação decidir para qual Unidade será enviado o processo;
  6. Se o pedido for negado, cabe recurso da decisão do CoPGr, que deverá ser entregue, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de ciência da decisão a recorrer, conforme arts. 254 e 257-A do Regimento Geral da USP;
  7. Conforme a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 48, § 3º, os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por Universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por Universidades que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Verifique os Programas de Pós-Graduação da USP avaliados pela CAPES. Se não houver o curso na USP, entre no site da CAPES para localizar uma Universidade que o ofereça;
  8. O preço a ser pago para requerer o reconhecimento é estabelecido pela Portaria GR nº 8066/23;
  9. Refugiados residentes no Estado de São Paulo terão assegurado a isenção das taxas relativas ao processo, conforme Portaria GR nº 7269/18, desde que apresentem cumulativamente: I – a) Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ou b) Carteira de Registro Nacional Migratório e autorização de residência vigente; II – comprovante de residência no Estado de São Paulo;
  10. Os docentes Ativos da Universidade de São Paulo que previamente à sua contratação tiverem obtido a aprovação da equivalência de seu diploma terão assegurado a isenção das taxas relativas ao processo, conforme Portaria GR nº 7481/19;
  11. Os docentes Ativos da Universidade de São Paulo que previamente à sua contratação tiverem obtido a aprovação da equivalência de seu diploma nos termos do art. 94 do Regimento de Pós-Graduação, para fins de reconhecimento do mesmo diploma e de acordo com a Resolução CoPGr nº 7790/19, deverão apresentar os seguintes documentos :
    I – requerimento do interessado solicitando reconhecimento do diploma, informando o Programa, pelo qual o mesmo deverá ser reconhecido;
    II – documento hábil de identidade;
    III – número do processo de equivalência do título de Doutor, quando de sua contratação;
    IV – comprovante de aprovação da equivalência do título de Doutor;
    V – diploma original;
  12. A Lei nº 9.394/96 – (LDB), não disciplinou a revalidação de Pós-Graduação Lato Sensu, bem como não há nenhuma normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema;
  13. Se houver indeferimento do pedido em todas as instâncias da Universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
  14. Para informações sobre a reconhecimento de diplomas em outras universidades brasileiras, acesse o Portal Carolina Bori.

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