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Edital 01/2024: SELEÇÃO DE PROJETOS – TEMPORADA TUSP (SET/DEZ 2024)

O Teatro da Universidade de São Paulo informa que foi publicado hoje, 21/6, o Edital de Seleção de Projetos 01/24 – Temporada TUSP Setembro/Dezembro 2024 no Diário Oficial do Estado.

As inscrições estão abertas e seguem até 23h59 do dia 09 de agosto de 2024, mediante preenchimento do formulário disponível no link. Leia atentamente abaixo a íntegra os termos do edital e inscreva-se!!

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EDITAL – 01/2024 // SELEÇÃO DE PROJETOS / TEMPORADA TUSP

Período: SETEMBRO/DEZEMBRO – 2024

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do TUSP – Teatro da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, situado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo (SP), no prédio histórico da antiga sede da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP até o ano de 1968, torna público que se encontra aberto CONCURSO, nos termos do artigo 30 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021,, visando à seleção de espetáculo(s) para temporada(s) no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP – Teatro da USP, localizado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo, no período de 26 de setembro a 07 de dezembro (quinta a domingo), para integrar sua programação.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivos, Características e Prêmios:

O presente Edital visa à seleção de espetáculo(s) para temporada(s) no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP-Teatro da USP, em sua sede na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo. O(s) contemplado(s) terá(ão) o espaço à sua disposição, dentro das datas, dias da semana e horários disponibilizados, nos termos deste Edital (itens 1.2 e 1.3) e acordados com o TUSP – Teatro da USP, em conformidade com o item 1.3 a seguir.

O presente Edital contemplará a(s) temporada(s) de espetáculos de companhias e/ou proponentes, cujas produções tenham sua excelência artística atestada pela comissão julgadora. A seleção será feita pela equipe artística do TUSP – Teatro da USP da capital, podendo  ou não contar com a participação de membros externos (profissionais da área teatral).

O TUSP premiará as produções do(s) projeto(s) selecionado(s) com uma verba de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Os espetáculos serão apresentados gratuitamente no Espaço Cênico do TUSP – Teatro da USP, em sua sede na Rua Maria Antônia.

1.2 Período de Ocupação:

26 de setembro a 27 de outubro e/ou de

07 de novembro a 07 de dezembro

(Temporadas de 5 semanas cada, de quinta a domingo – equivalente à 20 apresentações)

1.3 Dias da semana e horários de apresentação:

Quintas a sábados às 21h, domingos às 19h

(Os horários poderão ser alterados em comum acordo com o TUSP)

Observações:

- O presente Edital visa a seleção de (até) dois espetáculos para uma temporada de cinco semanas cada. Entretanto, o TUSP reserva-se ao direito de contemplar apenas um espetáculo para cinco semanas, liberando o período restante previsto no Edital para outra programação que julgar mais conveniente.

– As sessões dos espetáculos serão oferecidas gratuitamente ao público, uma vez que o TUSP entende que o valor proposto é o equivalente a uma temporada com sessões lotadas, tendo como base os valores praticados pelo órgão.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. As inscrições deverão ser feitas da presente data até as 23h59 do dia 09/08/2024, através do formulário de inscrição disponível online em:

https://forms.gle/WzQzTtRYw3eZafz58

2.2 A divulgação do(s) projeto(s) selecionado(s) será realizada até dia 30/08/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e canais oficiais do TUSP.

2.3 O(s) projeto(s) selecionado(s) terá(ão) até 06/09/2024 para assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO I) e eventuais alterações ou complementos das informações necessárias para a confecção do material gráfico e divulgação do(s) espetáculo(s), inclusive os logos dos possíveis apoiadores.

3. DOS ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Informações devidamente preenchidas no formulário online, conforme o item 2.1;

3.2 Projeto contendo:

a) – Link da gravação integral do espetáculo no Youtube ou Vimeo (ou demais plataformas que sejam funcionais para a visualização dos trabalhos). Não serão aceitos links para downloads de conteúdo, apenas o acesso de material disponível para visualização online nessas plataformas (no caso de projetos ainda não estreados será aceito o registro do espetáculo em sala de ensaio, mesmo com cortes, desde que integral);

b) – Concepção, sinopse e ficha técnica do espetáculo por escrito;

c) – Indicação da disponibilidade do espetáculo dentro do período do edital;

d) – Especificações das necessidades técnicas: descrição das necessidades técnicas da encenação (cenário, luz, som, etc.), com planta do cenário, luz, som, e demais especificações, se houver, por escrito;

e) – Relação de apoiadores do projeto (patrocinadores diretos ou apoio via incentivo fiscal; ou fomento público via leis de incentivo/fomento ou qualquer outra forma que vincule instâncias públicas ou particulares à realização do projeto), caso houver;

f) – Histórico do grupo/proponente por escrito;

g) – Currículos dos envolvidos no projeto por escrito;

3.3 São itens facultativos:

- Material gráfico do projeto (cartaz, programa, etc… do trabalho proposto e/ou de trabalhos anteriores);

- Material de divulgação ou publicado em imprensa sobre o projeto ou sobre o trabalho do grupo;

- Cópia do texto ou roteiro do(s) espetáculo(s) a ser (em) apresentado(s).

Observação: O TUSP não se compromete a utilizar, parcial ou integralmente, o material gráfico do grupo na divulgação de sua temporada.

4. QUALIFICAÇÃO

4.1 Para a realização do pagamento do prêmio é necessário definir se o representante do espetáculo(s) receberá como pessoa física ou jurídica, destacando que, uma vez efetivamente selecionado pelo TUSP, deverá possuir cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), e estar regular perante os seguintes órgãos: CEIS, CNEP, CNCIAI, CEEP, CNT, FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, e Pesquisa na Relação de Apenados do TCESP, sendo ainda exigido possuir conta corrente no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu empresário exclusivo.

5. LEGISLAÇÃO

5.1 O concurso será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Resolução USP 8548/2023, e pelas disposições que constam do presente Edital.

6. DA SELEÇÃO DO PROJETO

6.1 A seleção do projeto será realizada por uma comissão formada pelo TUSP para este fim, podendo ou não recorrer a profissionais e especialistas da área sem relação com o órgão.

6.2 Serão consideradas, como critério de seleção:

- qualidade artística do projeto;

- sua relevância e diálogo com o perfil de ações do TUSP – Teatro da USP, notadamente um órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP, com vocação para o teatro de pesquisa e experimental.

- histórico da pesquisa teatral do proponente e equipe.

Também será considerado, ainda que como critério não determinante, o grau de ineditismo do espetáculo (estreias ou segundas temporadas).

7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 As despesas decorrentes do objeto deste CONCURSO correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TUSP – Teatro da USP, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 12.392.1043.5306 – Classificação de despesa Orçamentária 33.90.31.01.

8. ORÇAMENTO

8.1 A dotação total bruta prevista pelo TUSP para cobertura orçamentária deste Edital é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), valor referente ao mês-base de maio de 2024.

9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EM DINHEIRO

9.1 O valor previsto no item 1.1 é bruto, podendo incidir, no pagamento, os descontos, encargos e tributos previstos por lei;

9.2 Para a realização do pagamento do prêmio os espetáculo(s) selecionado(s) deverá(ão) atender as exigências do item 4.1 deste edital.

9.3 O pagamento será realizado no prazo de 28 dias após a finalização da temporada

10. DO USO DO ESPAÇO E DOS MATERIAIS

10.1. A produção do projeto selecionado ficará responsável pela montagem técnica das atividades realizadas (cenário, luz, som, etc), com a supervisão de um técnico do TUSP assim como pela operação da luz e do som durante as atividades.

10.2. O uso de água, fogo ou qualquer outro recurso passível de causar qualquer dano ou risco ao espaço cênico deverá constar da maneira mais detalhada possível no projeto e estará sujeito a análise da equipe do TUSP para sua aprovação.

10.3. Os direitos de interpretação, imagem e som referentes a ensaios e espetáculos selecionados para temporada no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP, nos termos do edital, serão cedidos à USP em caráter definitivo e por prazo indeterminado, para fins de divulgação e demais ações artístico-pedagógicas que venham a ser desenvolvidas pelo órgão.

11. DA BILHETERIA

11.1. Os ingressos serão gratuitos.

11.2. Caberá à Cia. providenciar pessoa responsável pela bilheteria, uma vez que mesmo não havendo cobrança será necessária a emissão e o controle dos ingressos. O atendimento ao público e orientações necessárias serão dados pela equipe do TUSP.

11.3. Serão vedadas quaisquer formas de solicitações de contribuições voluntárias ao público, uma vez que nos termos deste Edital fica estabelecido que o valor pago pelo TUSP – Teatro da USP – está vinculado ao oferecimento das apresentações do espetáculo selecionado de forma gratuita.

12. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO ESPETÁCULO

12.1 O TUSP – Teatro da USP oferece ao(s) projeto(s) selecionado(s), durante a temporada:

a) – Divulgação do projeto selecionado em banner na fachada do prédio do TUSP, junto às demais programações do teatro;

b) – Flyer eletrônico de divulgação.

12.2. Todo o material necessário para a divulgação deverá ter sido enviado após o contato com as produções e as confirmações da seleção. A produção deverá entregar imagens e informações atualizadas do(s) espetáculo(s) impreterivelmente até o dia 06/09/2024. Após essa data, o TUSP não se compromete a utilizar na divulgação a identidade visual do(s) espetáculo(s), bem como alterações nas informações.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os grupos inscritos deverão apresentar projetos que possam se adequar às condições técnicas e cenográficas do espaço. No caso de haver necessidade de equipamentos não disponíveis, a produção selecionada será responsável pelo aluguel e manutenção dos mesmos.

13.2. O responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar a liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s) até 48h antes da estreia do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, deverá providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pela ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. A não entrega destes documentos poderá acarretar no cancelamento da(s) apresentação(ões) até que a situação seja regularizada. Também será de responsabilidade da companhia providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.).

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

(para ciência – só será assinado pelos projetos selecionados)

A CIA _____, tendo por representante _____, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG _____, CPF _____, domiciliado à _____ CEP ____________________, compromete-se a apresentar: _____, espetáculo de seu repertório, dirigido por: _____, com duração de _____ minutos, de quinta a sábado, às ____ h, domingos às _____ h e através deste termo assume os seguintes compromissos e responsabilidades:

Deverá cumprir e responsabilizar-se pelos itens contidos neste Termo, por todos os membros da sua equipe,

Possui pleno conhecimento das condições do TEATRO, suas dependências, equipamentos e demais acessórios, todos vistoriados e em perfeito estado de uso e conservação.

Está ciente de que o TUSP, como órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo, está sujeito a ser afetado por ações internas ou externas que alterem o funcionamento normal da Universidade, como paralisações, greves ou reformas de estrutura que sejam definidas em caso de urgência por instâncias superiores às direções dos órgãos.

Expirado o período previsto para realização do projeto, a produção obriga-se a ressarcir ao TUSP por equipamentos, acessórios e quaisquer danos às instalações do espaço cênico ocorridos em consequência da ocupação.

Deverá entregar documento com antecedência de 7 dias da entrada da companhia no TUSP, informando os nomes e números de RG de todos os integrantes da equipe, indicando o responsável da produção, os técnicos, os atores e outros profissionais que atuam no projeto, bem como uma relação de todo o material utilizado, tais como: cenário, figurino, equipamento de luz, som, etc.

A entrada e saída de objetos ou equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por 1 (um) integrante do grupo, e ser comunicada à produção do TUSP, por escrito e com antecedência de 3 dias úteis para que se providencie a devida autorização. O TUSP não dispõe de pessoal para carga/descarga de material.

Após o término da temporada, os equipamentos trazidos deverão ser retirados das dependências do TUSP em dia e horário a ser definido previamente, junto à equipe do TUSP.

O TUSP não se responsabiliza por objetos e valores deixados no espaço do TEATRO ou em qualquer dependência do órgão.

Não poderá utilizar ou designar o TUSP, ou espaço do Teatro como o espaço sede para fins de qualquer natureza, sendo ainda vedado sublocar, transferir, ceder, emprestar ou utilizar para outro fim que não seja a exibição do espetáculo.

Não poderá alterar a estética interna e externa do Teatro sem o prévio conhecimento e consentimento da direção do TUSP e da equipe técnica do teatro, e tampouco remover ou utilizar peças, equipamentos, acessórios ou mobiliários existentes, sem a autorização expressa do órgão.

Compromete-se a fazer constar em todo e qualquer material gráfico de sua confecção relacionado ao evento os seguintes logotipos: Universidade de São Paulo; Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e TUSP – Teatro da USP, como realizadores do projeto, durante o tempo em que este permanecer em cartaz no Teatro do TUSP (disponibilizados pela produção do TUSP).

Será responsável totalmente pelas despesas de produção e exibição do espetáculo, encargos trabalhistas com seus artistas e pessoal técnico, encargos tributários nas esferas municipal, estadual e federal, bem como as multas advindas, que recaiam ou possam posteriormente recair sobre o TUSP.

Será responsável pela liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, será responsável também por providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pelo ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. Também será responsável por providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.). Em caso de fiscalização a produção do Grupo ou Cia. será chamada para apresentação da documentação e devidas explicações.

Os direitos de interpretação, imagem e som referentes a ensaios e espetáculos selecionados para temporada no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP, nos termos do edital, serão cedidos à USP em caráter definitivo e por prazo indeterminado, para fins de divulgação e demais ações artístico-pedagógicas que venham a ser desenvolvidas pelo órgão. A Cia se compromete a entregar documento datado, identificado e assinado por seus integrantes, com o seguinte teor de texto:

“Nós, abaixo assinados e identificados, autorizamos o Teatro da Universidade de São Paulo, órgão vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP, a registrar a imagem, o som, nossos nomes, individuais e do grupo, bem como nossa apresentação artística no evento abaixo especificado, para compor obras diversas de natureza cultural e artística que venham a ser planejadas, criadas, produzidas e/ou distribuídas pelo órgão, tenham estas fins acadêmicos, didáticos ou artísticos, ou sejam

destinadas à divulgação das atividades do órgão ao público em geral.

A presente autorização abrange tanto o uso em mídias impressas (livros, catálogos, revistas, jornais, entre outros) como mídia eletrônica e de difusão (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, internet, bancos de dados informatizados Multimídia, “home video”, DVD (“digital video disc”), sem qualquer ônus ao TUSP, à USP ou a terceiros expressamente autorizados pelo órgão, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural com fins artísticos, acadêmicos, científicos, de pesquisa, etc., em território nacional e no exterior.

As obras que utilizarem as imagens, sons, nomes e dados biográficos objetos da presente Autorização, poderão ser disponibilizadas, a exclusivo critério do TUSP, através da licença Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5 Brasil , ficando certo que o presente documento autoriza essa forma de licenciamento. Declaramos autorizar os usos acima descritos, sem que nada reste a ser reclamado a título de direitos conexos ao uso de imagem, som, apresentação artística ou qualquer outro”.

Está ciente que, conforme prevê o artigo 111, da Lei 8.666/93, o TUSP só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e o TUSP possa utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

Está ciente que, conforme prevê o artigo 111, da Lei 8.666/93, o TUSP só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e o TUSP possa utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

Será responsável pela montagem e operação dos equipamentos de som e luz, bem como a operação de palco.

O TUSP colocará à disposição da Cia _____ os equipamentos disponíveis, conforme avaliação da equipe técnica do TUSP e as necessidades da produção.

É de responsabilidade da produção o bom uso os equipamentos de som e luz utilizados durante a temporada, permanecendo o TUSP isentos de qualquer dano causado em consequência da utilização destes.

Fica a cargo da Cia _____ a locação de outros equipamentos de luz e som que não constam no Teatro.

Será responsável pela montagem da plateia na configuração necessária ao(s) espetáculo(s), bem como na readequação da configuração anterior após o encerramento da(s) temporada(s).

Os serviços de bilheteria dos espetáculos são de responsabilidade da Cia _____.

Os ingressos serão gratuitos.

A bilheteria é aberta ao público uma hora antes do início da(s) apresentação(ões).

É proibida a entrada na Bilheteria de pessoas estranhas ao serviço, excetuando-se integrantes da Cia. em acordo prévio com o TUSP – Teatro da USP.

A Cia terá direito a 10% da lotação em convites e o TUSP – Teatro da USP, à mesma cota, por sessão. O percentual de convites da Cia. para o primeiro dia poderá chegar a até 50% (garantindo meia casa para venda), mantendo-se a divulgação da data como “estreia”. Caso seja requisitado um percentual maior para este dia (até 80% da lotação do teatro) a Cia. deverá informar o TUSP antes do início da temporada e a apresentação será divulgada como “pré-estreia para convidados”. Os 20% restantes serão de convites do TUSP – Teatro da USP.

Compromete-se a respeitar as datas e especialmente os horários de início e término dos espetáculos, conforme divulgados, sendo que a liberação do público, para o mesmo pavimento que se encontra o Teatro, acontecerá com pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário de início dos espetáculos. As portas de acesso ao Teatro serão abertas ao público em comum acordo com o TUSP e a produção, inclusive na estreia.

Caso ocorra o cancelamento do evento por responsabilidade da Cia, em situação de comprovada impossibilidade, seu produtor deverá avisar o público até, pelo menos, 15 minutos de antecedência do início do espetáculo.

Caso ocorra o cancelamento de evento por responsabilidade do TUSP, o aviso ao público será efetuado por algum representante da casa com, pelo menos, 15 minutos de antecedência ao início do espetáculo.

Em caso de cancelamento de evento, os valores serão devolvidos ou os ingressos trocados para a sessão subsequente, se este for interesse do espectador.

Casos omissos neste Termo deverão ser tratados diretamente com a produção do TUSP.

São Paulo, _____.

_____

Cia./Proponente

_____

Direção do TUSP

ANEXO II

NORMAS GERAIS

ESPAÇO CÊNICO

O TUSP não possui carregadores em seu quadro de funcionários, portanto esse serviço é de exclusiva responsabilidade da Cia.

Solicitamos que, após montagem e desmontagem, a Cia. deixe o palco e/ou sala limpos, retirando todos os restos de cenário, retalhos de madeira, sobras de material elétrico, etc.. , e após ensaios, oficinas e demais atividades, palco e plateia sejam deixados limpos de resíduos.

Os técnicos do TUSP auxiliam as montagens e acompanham a exibição dos espetáculos. As operações são de responsabilidade exclusiva da Cia.

Todo e qualquer equipamento do TUSP que for danificado por uso incorreto ou falta de cuidado, terá seu valor obrigatoriamente ressarcido, ou será consertado ou substituído por outro igual, pela Cia.

Conforme a Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, é proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo, sendo, portanto, proibido fumar nas dependências do TUSP (palco, plateia, coxias, cabine de operações, camarim e espaços cobertos).

CAMARIM

A Administração do TUSP não se responsabiliza por objetos ou valores deixados no camarim.

O camarim tem por finalidade abrigar os componentes dos grupos e/ou Cias. residentes e seus objetos pessoais (figurino e maquiagem), não sendo permitido guardar no local, material cênico de grande porte e /ou pesados que possam causar danos ao piso local.

Não escrever ou pintar nas portas e paredes do camarim, e não utilizá-lo como ateliê de pintura ou marcenaria (o reparo será de responsabilidade da Companhia).

Não danificar ou usar cola nos espelhos (o dano será de responsabilidade da Companhia).

Por questão de higiene, diariamente, ao final dos trabalhos, caso haja restos de comida nos cestos de lixo do camarim, favor retirá-los para o pátio.

Os grupos e/ou Cias. residentes receberão a cópia de uma chave do armário localizado no camarim, serão responsáveis em não ceder, emprestar ou realizar cópias não autorizadas desta chave, informando imediatamente a administração do TUSP quando da sua perda ou extravio, tendo a responsabilidade dos custos de uma cópia e de quaisquer serviços de chaveiro ou manutenção do armário enquanto estiver sob seu uso, caso a administração verifique sua necessidade. Comprometem-se ainda a devolver incondicionalmente a referida chave quando não mais utilizarem as dependências do TUSP.

BILHETERIA

O Administrador do Teatro da USP supervisionará e prestará apoio ao serviço, ajudando a solucionar eventuais problemas de organização do público e determinando a liberação da sala de espetáculos.

O produtor da Cia., ou representante indicado, deverá comparecer à Administração logo após o início da sessão, para conferência de caixa e assinatura de borderô. Em caso de impossibilidade, deverá ser acordado com o Administrador o melhor procedimento a ser adotado.

ANEXO III

EQUIPAMENTOS CEDIDOS PELO TUSP

ILUMINAÇÃO

36 Canais de Dimmer 4Kw por canal

1 Mesa ETC Express 24/48

1 Mesa ETC Smartfade 24/96

15 Refletores Elipsoidais ETC Zoom 25/50º

24 Refletores PAR 64 Foco 5

10 Refletores Elipsoidais Zoom Telem

20 Refletores Source Four Par ETC

50 Refletores PC 1000w Telem

SOM

1 Mesa YAMAHA MG12XU

1 Mesa Yamaha 01v

04 Caixas de som

06 Microfones Behringer E835

03 Microfones Shure SM57

Publicado no DOESP, edição de 21 de junho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos.

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