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EDITAL 01/25 – I MOSTRA NACIONAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO DO TUSP | Seleção de Projetos

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do TUSP – Teatro da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, situado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo (SP), no prédio histórico da antiga sede da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP até o ano de 1968, torna público que se encontra aberto CONCURSO, nos termos do artigo 30 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, visando à seleção de até 9 (nove) espetáculos ligados às escolas de ensino livre e de formação nos níveis técnico, se institucionalmente vinculados à universidade, e superior em artes cênicas do Brasil, para apresentações no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP – Teatro da USP, localizado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo, integrando a programação da MOSTRA NACIONAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO DO TUSP – 2025.

EDITAL 01/25 – I MOSTRA NACIONAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO DO TUSP | Seleção de Projetos
Período: 24.07 a 31.08.25 | Inscrições até 25.04 pelo formulário: https://forms.gle/jaTDEyMS1cqZrWSdA (Leia atentamente a íntegra do edital)

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivos, Características e Prêmios:

O presente Edital visa selecionar até 9 (nove) espetáculos ligados a escolas de formação em artes cênicas do Brasil para apresentações no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP-Teatro da USP, localizado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo, dentro da programação da I MOSTRA NACIONAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO DO TUSP 2025.

Os espetáculos contemplados terão o espaço à sua disposição dentro das datas, dias da semana e horários disponibilizados, nos termos deste Edital (itens 1.2 e 1.3) e acordados com o TUSP – Teatro da USP.

Os espetáculos contemplados farão duas apresentações cada (quarta e quinta ou sábado e domingo). A seleção será feita pela equipe do TUSP – Teatro da USP.

O TUSP premiará a produção de cada espetáculo de acordo com a distância em relação à capital, conforme o item 1.5.

As sessões serão oferecidas gratuitamente ao público, no Espaço Cênico do TUSP – Teatro da USP, localizado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque.

1.2 Programação:

24 de julho a 31 de agosto de 2025

(Programação completa, incluindo as duas sessões por espetáculo contemplado, que serão definidas junto ao TUSP – Teatro da USP; com um espetáculo de abertura e quatro ações pedagógicas às sextas-feiras)

1.3 Dias da semana e horários de apresentação dos espetáculos selecionados:

26 de julho a 31 de agosto de 2025, quartas, quintas, sábados e domingos, sempre às 20h, considerando apenas datas e horários para espetáculos contemplados neste edital.

(Quaisquer alterações só ocorrerão em comum acordo com o TUSP)

Observações:

- O presente Edital visa a seleção de até 9 (nove) espetáculos universitários para compor a programação do MOSTRA NACIONAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO DO TUSP 2025 com duas apresentações cada. no Espaço Cênico do TUSP – Teatro da USP.

- Entende-se por espetáculos de teatro universitário, no contexto deste edital, espetáculos ligados às escolas de formação (instituições de ensino livre ou técnico quando institucionalmente vinculadas à universidade) e de nível superior, por coletivos formados majoritariamente (60%) de estudantes ou recém-formados (até dois anos da conclusão do curso) e/ou trabalhos de estudantes de direção ou dramaturgia (ou nessas funções) ligados às escolas ou recém formados.

- A relação dos projetos com as escolas será atestada pela ligação curricular dos responsáveis / equipe, sendo que o vínculo poderá ser comprovado com uma declaração simples das escolas de que têm ciência dos trabalhos e de que eles se desenvolveram dentro do âmbito estudantil / de formação.

- No caso de recém-egressos (até dois anos da conclusão do curso), a inscrição deve conter documentação que comprove a ligação dos envolvidos com a escola (diploma digital, histórico escolar, etc).

- As sessões dos espetáculos serão oferecidas gratuitamente ao público.

- O espaço de apresentação estará disponível para montagem e ensaios na véspera da apresentação. O grupo inscrito atesta a ciência sobre a necessidade de facilitar as montagens de luz, som e cenografia, inclusive com adaptações que se relevem imperiosas para o bom andamento das atividades previstas na programação.

1.4 Hospedagem

- O TUSP viabilizará a hospedagem dos grupos no CEPEUSP – Centro de Práticas Esportivas da USP (na Cidade Universitária, no Butantã), limitada a dez (10) pessoas por grupo, ficando transporte (incluindo dentro da cidade de São Paulo), alimentação e demais despesas vinculadas ao valor oferecido como prêmio.

- Cada grupo inscrito poderá ter no máximo 10 integrantes, considerando toda a ficha técnica, não apenas elenco. Caso o grupo exceda esse limite, a responsabilidade pelos custos extras será do grupo.

1.5 Prêmio

O TUSP pagará um prêmio para os grupos selecionados, conforme valores abaixo, de acordo com a distância rodoviária entre a cidade de origem e São Paulo:

dentro da capital – R$ 5.000,00
de 100 km a 300 km – R$ 10.000,00
de 350 km a 500 km – R$ 15.000,00
de 550 km a 700 km – R$ 20.000,00
de 750 km a 1000 km – R$ 25.000,00
de 1100 km a 2500 km – R$ 30.000,00
a partir de 2600 km – R$ 35.000,00

Observação: no caso de distâncias que fiquem entre as quilometragens indicadas, o valor será arredondado para baixo.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. As inscrições deverão ser feitas da presente data até as 23h59 do dia 25 de abril de 2025, através do formulário de inscrição disponível online em:

https://forms.gle/jaTDEyMS1cqZrWSdA

2.2 A divulgação dos espetáculos contemplados será feita até dia 18 de junho de 2025.

2.3 Os espetáculos contemplados terão até 26 de junho de 2025 para confirmarem sua participação via email, com assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO I) e para eventuais alterações ou complementos das informações necessárias para a confecção do material gráfico e divulgação do espetáculo, inclusive os logos dos possíveis apoiadores.

3. DOS ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Informações devidamente preenchidas no formulário online, conforme o item 2.1;

3.2 Projeto contendo:

a) Link da gravação integral do espetáculo (ensaio) no Youtube ou Vimeo (ou outras plataformas que sejam funcionais para a visualização de trabalhos). Não serão aceitos links para downloads de conteúdo, apenas o acesso de material disponível para visualização online nessas plataformas. No caso de projetos ainda não estreados será aceito o registro do espetáculo em sala de ensaio, mesmo com cortes, desde que integral. No caso de projetos ainda não finalizados, além do link da gravação de registro do processo/ensaio na etapa em que se encontrar, um cronograma detalhado de finalização do projeto;

b) Concepção, sinopse e ficha técnica do espetáculo por escrito;

c) Especificações das necessidades técnicas previstas: descrição das necessidades técnicas da encenação (cenário, luz, som, etc.), com planta do cenário, luz, som, e demais especificações, se houver, por escrito, bem como a ciência de que, em caso das especificações técnicas não estarem totalmente definidas, elas deverão se adequar às limitações dos espaços e dos riders correlatos. Os equipamentos cedidos pelo TUSP listados no site (http://www.usp.br/tusp/?page_id=20) serão utilizados ao longo da programação, com as eventuais adaptações que se fizerem necessárias, que serão informadas pela equipe técnica às produções. Quaisquer necessidades técnicas que não possam ser sanadas dentro da estrutura oferecida nos termos deste edital serão de responsabilidade dos selecionados;

d) Relação de apoiadores do projeto (patrocinadores diretos ou apoio via incentivo fiscal; ou fomento público via leis de incentivo/fomento ou qualquer outra forma que vincule instâncias públicas ou particulares à realização do projeto), caso houver;

e) Histórico do grupo/proponente por escrito;

f) Currículos dos envolvidos no projeto por escrito;

3.3 São itens facultativos:

- Material gráfico do projeto (cartaz, programa, etc… do trabalho proposto e/ou de trabalhos anteriores);

- Material de divulgação ou publicado em imprensa sobre o projeto ou sobre o trabalho do grupo;

- Cópia do texto ou roteiro do(s) espetáculo(s) a ser (em) apresentado(s).

4. QUALIFICAÇÃO

4.1 Para a realização do pagamento do prêmio é necessário definir se o representante do espetáculo(s) receberá como pessoa física ou jurídica, destacando que, uma vez efetivamente selecionado pelo TUSP, deverá possuir cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), e estar regular perante os seguintes órgãos: CEIS, CNEP, CNCIAI, CEEP, CNT, FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, e Pesquisa na Relação de Apenados do TCESP, sendo ainda exigido possuir conta corrente no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu empresário exclusivo.

4.2 No caso de pessoa jurídica, será aceita a contratação por MEI ou ME, sendo que em ambos os casos deverá constar uma carta do detentor do CNPJ (MEI ou ME) atestando que representa a equipe envolvida para a contratação do espetáculo e outra, dos integrantes, atestando serem representados por ele.

5. LEGISLAÇÃO

5.1 O concurso será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Resolução USP 8548/2023, e pelas disposições que constam do presente Edital.

6. DA SELEÇÃO DO PROJETO

6.1 A seleção do projeto será realizada por uma comissão formada pelo TUSP para este fim.

6.2 Serão considerados critérios de seleção:

- qualidade artística do projeto;

- capacidade de adequação técnica à programação da MOSTRA;

- sua relevância e diálogo com a produção teatral universitária, com ênfase na pesquisa e experimentação;

- histórico da pesquisa teatral (universitária e/ou profissional) do proponente e equipe.

7 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 As despesas decorrentes do objeto deste CONCURSO correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TUSP – Teatro da USP, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 12.392.1043.5306 – Classificação de despesa Orçamentária 33.90.31.01.

8. ORÇAMENTO

8.1 A dotação total bruta prevista pelo TUSP para cobertura orçamentária deste Edital é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor referente ao mês-base janeiro/2025.

9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

9.1 O valor do prêmio previsto no item 1.5 é bruto, podendo incidir, no pagamento, os descontos, encargos e tributos previstos por lei;

9.2 Para a realização do pagamento do prêmio o espetáculo selecionado deverá atender às exigências do item 4 deste edital.

9.3 O pagamento será realizado da seguinte forma:

- 50% do valor em até 15 (quinze) dias após a entrega do documento fiscal e a assinatura do Termo de Compromisso;

- 50% do valor em até 15 (quinze) dias após o término das apresentações.

10. DO USO DO ESPAÇO E DOS MATERIAIS

10.1. A produção do projeto selecionado ficará responsável pela montagem técnica das atividades realizadas (cenário, luz, som, etc), com a supervisão de um técnico do TUSP, assim como pela operação da luz e do som durante as atividades.

10.2. A relação de equipamentos estará disponível no site do TUSP (www.usp.br/tusp).

10.3. O uso de água, fogo ou qualquer outro recurso passível de causar qualquer dano ou risco ao espaço cênico deverá constar da maneira mais detalhada possível no projeto e estará sujeito a análise da equipe do TUSP para sua aprovação.

10.4 Os direitos de interpretação, imagem e som referentes a ensaios e registros dos espetáculos selecionados, nos termos do edital, serão concedidos à USP em caráter definitivo e por prazo indeterminado, para fins de divulgação e demais ações artístico-pedagógicas que venham a ser desenvolvidas pelo órgão.

11. DA BILHETERIA

11.1. Os ingressos serão gratuitos.

11.2. Serão vedadas quaisquer formas de solicitações de contribuições voluntárias ao público, uma vez que nos termos deste Edital fica estabelecido que o valor pago pelo TUSP – Teatro da USP – está vinculado ao oferecimento das apresentações do espetáculo selecionado de forma gratuita.

12. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DOS ESPETÁCULOS

12.1. O TUSP divulgará a programação da MOSTRA NACIONAL DE TEATRO UNIVERSITÁRIO em banner na fachada do prédio do TUSP, junto às demais programações, em flyers eletrônicos, no site e mídias sociais do órgão, bem como outros eventuais formatos impressos ou digitais.

12.2. Após o contato inicial com as produções e as confirmações da seleção, todo o material necessário para divulgação (sinopse, ficha técnica, e ao menos 2 fotos em alta resolução e com crédito do fotógrafo) deve ser enviado impreterivelmente até o dia 26 de junho de 2025. O TUSP não se compromete a utilizar, parcial ou integralmente, identidades visuais prévias na divulgação da ação, nem incluir informações enviadas após essa data.

12.3. A elaboração, impressão e distribuição de qualquer material distinto dos acima descritos, bem como outras formas de divulgação das atividades do projeto em mídias diversas, realizadas por iniciativa da produção do projeto selecionado deverão ser acordadas e previamente aprovadas pelo órgão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os grupos inscritos deverão apresentar projetos que possam se adequar às condições técnicas e cenográficas do espaço. No caso de haver necessidade de equipamentos não disponíveis, a produção selecionada será responsável pelo aluguel e manutenção dos mesmos.

13.2. O responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar a liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s) até 48h antes da estreia do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, deverá providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pela ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. A não entrega destes documentos poderá acarretar no cancelamento da(s) apresentação(ões) até que a situação seja regularizada. Também será de responsabilidade da companhia providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.).

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

(para ciência – só será assinado pelos projetos selecionados)

A Cia. _______________________________, tendo por representante _______________________________, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG _______________________________, CPF _______________________________, domiciliado à _______________________________, CEP _______________________________, compromete-se a apresentar: _______________________________, espetáculo de seu repertório, dirigido por: _______________________________, de quinta e sexta ou de sábado e domingo, às 20h e através deste termo assume os seguintes compromissos e responsabilidades:

A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação das regras deste edital, bem como das disposições da Resolução USP nº 8548/2023, cuja íntegra encontra-se disponível no site oficial da Universidade de São Paulo.

Deverá cumprir e responsabilizar-se pelos itens contidos neste Termo, por todos os membros da sua equipe,

Possui pleno conhecimento das condições do TEATRO, suas dependências, equipamentos e demais acessórios, todos vistoriados e em perfeito estado de uso e conservação.

Está ciente de que o TUSP, como órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo, está sujeito a ser afetado por ações internas ou externas que alterem o funcionamento normal da Universidade, como paralisações, greves ou reformas de estrutura que sejam definidas em caso de urgência por instâncias superiores às direções dos órgãos.

Expirado o período previsto para realização do projeto, a produção obriga-se a ressarcir ao TUSP por equipamentos, acessórios e quaisquer danos às instalações do espaço cênico ocorridos em consequência da ocupação.

Deverá entregar documento com antecedência de 7 dias da entrada da companhia no TUSP, informando os nomes e números de RG de todos os integrantes da equipe, indicando o responsável da produção, os técnicos, os atores e outros profissionais que atuam no projeto, bem como uma relação de todo o material utilizado, tais como: cenário, figurino, equipamento de luz, som, etc.

A entrada e saída de objetos ou equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por 1 (um) integrante do grupo, e ser comunicada à produção do TUSP, por escrito e com antecedência de 3 dias úteis para que se providencie a devida autorização. O TUSP não dispõe de pessoal para carga/descarga de material.

Após o término da temporada, os equipamentos trazidos deverão ser retirados das dependências do TUSP em dia e horário a ser definido previamente, junto à equipe do TUSP.

O TUSP não se responsabiliza por objetos e valores deixados no espaço do TEATRO ou em qualquer dependência do órgão.

Não poderá utilizar ou designar o TUSP, ou espaço do Teatro como o espaço sede para fins de qualquer natureza, sendo ainda vedado sublocar, transferir, ceder, emprestar ou utilizar para outro fim que não seja a exibição do espetáculo.

Não poderá alterar a estética interna e externa do Teatro sem o prévio conhecimento e consentimento da direção do TUSP e da equipe técnica do teatro, e tampouco remover ou utilizar peças, equipamentos, acessórios ou mobiliários existentes, sem a autorização expressa do órgão.

Compromete-se a fazer constar em todo e qualquer material gráfico de sua confecção relacionado ao evento os seguintes logotipos: Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e TUSP – Teatro da USP, e quando indicado, do Centro Cultural Maria Antonia, como realizadores do projeto, durante o tempo em que este permanecer em cartaz no Teatro do TUSP (cf. arquivos disponibilizados pelo TUSP).

Será responsável totalmente pelas despesas de produção e exibição do espetáculo, encargos trabalhistas com seus artistas e pessoal técnico, encargos tributários nas esferas municipal, estadual e federal, bem como as multas advindas, que recaiam ou possam posteriormente recair sobre o TUSP.

Será responsável pela liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, será responsável também por providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pelo ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. Também será responsável por providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.). Em caso de fiscalização a produção do Grupo ou Cia. será chamada para apresentação da documentação e devidas explicações.

Os direitos de interpretação, imagem e som referentes a ensaios e espetáculos selecionados para temporada no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP, nos termos do edital, serão cedidos à USP em caráter definitivo e por prazo indeterminado, para fins de divulgação e demais ações artístico-pedagógicas que venham a ser desenvolvidas pelo órgão. A Cia se compromete a entregar documento datado, identificado e assinado por seus integrantes, com o seguinte teor de texto:

“Nós, abaixo assinados e identificados, autorizamos o Teatro da Universidade de São Paulo, órgão vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP, a registrar a imagem, o som, nossos nomes, individuais e do grupo, bem como nossa apresentação artística no evento abaixo especificado, para compor obras diversas de natureza cultural e artística que venham a ser planejadas, criadas, produzidas e/ou distribuídas pelo órgão, tenham estas fins acadêmicos, didáticos ou artísticos, ou sejam destinadas à divulgação das atividades do órgão ao público em geral.

A presente autorização abrange tanto o uso em mídias impressas (livros, catálogos, revistas, jornais, entre outros) como mídia eletrônica e de difusão (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, internet, bancos de dados informatizados Multimídia, “home video”, DVD (“digital video disc”), sem qualquer ônus ao TUSP, à USP ou a terceiros expressamente autorizados pelo órgão, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural com fins artísticos, acadêmicos, científicos, de pesquisa, etc., em território nacional e no exterior.

As obras que utilizarem as imagens, sons, nomes e dados biográficos objetos da presente Autorização, poderão ser disponibilizadas, a exclusivo critério do TUSP, através da licença Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5 Brasil, ficando certo que o presente documento autoriza essa forma de licenciamento.

Declaramos autorizar os usos acima descritos, sem que nada reste a ser reclamado a título de direitos conexos ao uso de imagem, som, apresentação artística ou qualquer outro.”

Está ciente que, conforme prevê o artigo 93, da Lei 14.133/21, o TUSP só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor conceda os direitos patrimoniais a ele relativos para que o TUSP possa utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso.

O grupo será responsável pela montagem e operação dos equipamentos de som e luz, bem como a operação de palco.

O TUSP colocará à disposição da companhia os equipamentos disponíveis, conforme avaliação da equipe técnica do TUSP e as necessidades da produção.

É de responsabilidade da produção o bom uso dos equipamentos de som e luz utilizados durante a temporada, permanecendo o TUSP isentos de qualquer dano causado em consequência da utilização destes.

Fica a cargo do grupo a locação equipamentos de luz e som que não constem na lista oferecida pelo Teatro.

O grupo será responsável pela montagem da plateia na configuração necessária ao(s) espetáculo(s), bem como na readequação da configuração anterior após o encerramento da(s) temporada(s).

Os ingressos serão gratuitos.

A bilheteria é aberta ao público uma hora antes do início da(s) apresentação(ões).

É proibida a entrada na Bilheteria de pessoas estranhas ao serviço, excetuando-se integrantes da Cia. em acordo prévio com o TUSP – Teatro da USP.

Compromete-se a respeitar as datas e especialmente os horários de início e término dos espetáculos, conforme divulgados, sendo que a liberação do público, para o mesmo pavimento que se encontra o Teatro, acontecerá com pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário de início dos espetáculos. As portas de acesso ao Teatro serão abertas ao público em comum acordo com o TUSP e a produção, inclusive na estreia. Caso ocorra o cancelamento do evento por responsabilidade da Cia, em situação de comprovada impossibilidade, seu produtor deverá avisar o público até, pelo menos, 15 minutos de antecedência do início do espetáculo.

Caso ocorra o cancelamento do evento por responsabilidade do TUSP, o aviso ao público será efetuado por algum representante da casa com, pelo menos, 15 minutos de antecedência ao início do espetáculo.

Em caso de cancelamento do evento, os valores serão devolvidos ou os ingressos trocados para a sessão subsequente, se este for interesse do espectador.

Casos omissos neste Termo deverão ser tratados diretamente com a produção do TUSP.

São Paulo,

_______________________________
Cia./Proponente

_______________________________
Direção do TUSP

ANEXO II

NORMAS GERAIS

ESPAÇO CÊNICO (TEATRO)

O TUSP não possui carregadores em seu quadro de funcionários, portanto esse serviço é de exclusiva responsabilidade da Cia.

Solicitamos que, após montagem e desmontagem, a Cia. deixe o palco e/ou sala limpos, retirando todos os restos de cenário, retalhos de madeira, sobras de material elétrico, etc.. , e após ensaios, oficinas e demais atividades, palco e plateia sejam deixados limpos de resíduos.

A eventual disponibilidade dos espaços para ensaios dependerá da existência ou não de outras atividades programadas pelo TUSP – Teatro da USP.

Os técnicos do TUSP auxiliam as montagens e acompanham a exibição dos espetáculos.

As operações são de responsabilidade exclusiva da Cia.

Todo e qualquer equipamento do TUSP que for danificado por uso incorreto ou falta de cuidado, terá seu valor obrigatoriamente ressarcido, ou será consertado ou substituído por outro igual, pela Cia.

Conforme a Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, é proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo, sendo, portanto, proibido fumar nas dependências do TUSP (palco, plateia, coxias, cabine de operações, camarim e espaços cobertos).

CAMARIM

A Administração do TUSP não se responsabiliza por objetos ou valores deixados no camarim.

O camarim tem por finalidade abrigar os componentes dos grupos e/ou Cias. residentes e seus objetos pessoais (figurino e maquiagem), não sendo permitido guardar material cênico de grande porte e /ou pesados que possam causar danos ao piso local.

Não escrever ou pintar nas portas e paredes do camarim, e não utilizá-lo como ateliê de pintura ou marcenaria (o reparo será de responsabilidade da Companhia).

Não danificar ou usar cola nos espelhos (o dano será de responsabilidade da Companhia).

Por questão de higiene, diariamente, ao final dos trabalhos, caso haja restos de comida nos cestos de lixo do camarim, favor retirá-los para o pátio.

Os grupos e/ou Cias. residentes receberão a cópia de uma chave do armário localizado no camarim, serão responsáveis em não ceder, emprestar ou realizar cópias não autorizadas desta chave, informando imediatamente a administração do TUSP quando da sua perda ou extravio, tendo a responsabilidade dos custos de uma cópia e de quaisquer serviços de chaveiro ou manutenção do armário enquanto estiver sob seu uso, caso a administração verifique sua necessidade. Comprometem-se ainda a devolver incondicionalmente a referida chave quando não mais utilizarem as dependências do TUSP.

BILHETERIA

O Administrador do Teatro da USP supervisionará e prestará apoio ao serviço, ajudando a solucionar eventuais problemas de organização do público e determinando a liberação da sala de espetáculos.

 

Este edital foi publicado na edição de 27 de Fevereiro de 2025 do Diário Oficial do Estado de São Paulo| Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas:

https://doe.sp.gov.br/executivo/universidade-de-sao-paulo/edital-01-2025-selecao-de-projetos-da-mostra-nacional-de-teatro-universitario-do-tusp-2025-2025022613411416915692

 

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