Patrimônio Natural da Humanidade no âmbito dos Direitos Humanos

Como a apropriação do Patrimônio Natural da Humanidade brasileiro pelo grande capital tem repercussão diferente na grande mídia em comparação com as agressões de  outros tipos de patrimônios

Muito se fala sobre os patrimônios mundiais da humanidade, principalmente quando se trata de monumentos, cidades e sítios históricos. No entanto, pouca visibilidade se dá, pela grande mídia, sobre os patrimônios mundiais naturais (Convenção para proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972),[1] nos quais se incluem alguns dos nossos principais biomas, como a floresta Amazônica e Pantanal, justamente os mais atacados pelo grande capital, que transforma primeiro em cinzas e depois pasto, essa incomensurável riqueza biológica. Seguimos inertes diante da barbárie registrada por importantes fotógrafos, como Araquém Alcântara, que há alguns anos vem apresentando as imagens do inferno pantaneiro. Ainda mal nos recuperamos da devastação do Pantanal durante a grande seca de 2021, quando a região volta a ser vítima de grandes incêndios. É triste e dolorido de ver, principalmente quando o horror é mostrado sob as lentes de um artista como ele. Contamos ainda com das áreas protegidas no Cerrado,[2] como os Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e Emas.

Recentemente o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses juntou-se à lista do conjunto de biomas que recebeu título de Patrimônio Natural da Humanidade, pela Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Fazem parte desse complexo de patrimônios naturais da humanidade no Brasil, além dos citados acima, a Costa do Descobrimento (BA), Reservas da Mata Atlântica (ES/PR/SP); as Ilhas Fernando de Noronha (PE) e Atol das Rocas (RN) e o Parque Nacional do Iguaçu (PR).

A defesa do patrimônio natural está inserida no âmbito dos direitos Humanos, que busca assegurar às gerações futuras o direito de usufruir desse conjunto único de biomas que está prestes a desaparecer, caso a destruição em curso siga o ritmo atual. Assim, tem-se redimensionado o Direito Interno e o Direito Internacional em direção à proteção do Meio Ambiente.[3]

Bem, se esses biomas são patrimônio da Humanidade, o que o Direito Internacional pode fazer para protegê-lo? Em termos práticos, nada. Nenhum governo externo pode interferir diretamente para barrar sua destruição, nem mesmo transformá-lo em uso coletivo pelo simples fato de ser patrimônio da humanidade:

“O sentido que esta expressão alcança é o de partilhar a responsabilidade em protegê-lo, por representar interesse comum. O instituto do patrimônio mundial, no plano normativo, para esse ecossistema, na verdade, vem emprestar força à Constituição Federal que o consagra como patrimônio nacional, primando, assim, pela garantia do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. (LIMA, 2006, p. 8)

Ou seja, a “soberania nacional” [4] prevalece mesmo não estando os bens naturais sob normas exclusivas do Estado nacional.[5] No entanto, a categorização de Patrimônio Natural da Humanidade faz com que se coloque em relevo a responsabilidade coletiva internacional para uma solução conjunta, que se viabiliza através de uma cooperação de organizações, através, principalmente, de colaborações financeiras.[6] “Nesse sentido, qualquer referência a patrimônio mundial feita sobre espaço detentor de soberania territorial revela, irremediavelmente, o interesse comum da humanidade em ter a área protegida”. Ressalta-se que, caso o Patrimônio Mundial em questão deixe de atender aos requisitos para tal fim, as Diretrizes da Convenção prevêem a sua exclusão do bem mundial de sua lista.[7] Ou seja, caso o referido bem natural perca sua condição de excepcionalidade junto à humanidade, a cooperação internacional deixa de existir.[8]

“A proteção internacional, mesmo abrangendo parte do território brasileiro, não retira do País a competência de protegê-la. (…) apesar da proteção da Floresta Amazônica não se encontrar mais sob normas exclusivamente nacionais, o feixe de competência interna do Estado sobre o qual nenhum outro pode tomar para si nem substituí-lo nesse mister, ainda prevalece e firma a soberania”. (LIMA, 2006, p. 19)

O Estado brasileiro, mesmo diante dos compromissos internacionais, tem autonomia para decidir como vai direcionar suas ações. Por exemplo, o Brasil tem o compromisso internacional de diminuir as devastações da Floresta Amazônica, porém como fazê-lo é uma decisão interna, porém, em caso de não cumprimento da meta será responsabilizado internacionalmente.[9]

Indignação seletiva

Há algum tempo, integrantes de uma ONG inglesa deram o que falar na imprensa mundial. Às vésperas do solstício de verão, quando uma multidão se reúne junto ao conjunto de pedras de Stonehenge – um sítio arqueológico patrimônio mundial – alguns ativistas atiraram tinta alaranjada no monumento. A título de exemplo, colocamos aqui a última ação do grupo Just Stop Oil e como a mídia brasileira e internacional utilizaram um leque semântico pouco variado para se referirem ao ato.

Não se trata aqui, obviamente, de defender atos de vandalismo contra qualquer forma de arte e mesmo as consideradas como patrimônios da humanidade. O que causa interesse nesse caso é a reação das pessoas, desde a população em geral, políticos, a mídia comercial, ao tratar do assunto. Gostaríamos de ver a mesma reação inflamada e indignada de todos ao presenciarem nosso patrimônio natural não aspergido com pó amarelo misturado com farinha, ou pasta de tomate, que podem ser removidos com água, mas destruído com fogo, que não deixa nenhum tipo de vida atrás de si.

Enquanto assistimos cotidianamente a destruição dos bens naturais, a imprensa corporativa trata o assunto como um dever a ser cumprido, ao passo que ações de ativistas ambientais são destaques no mundo todo, de forma espetacularizada.

O modus operandi do Just Stop Oil é sempre o mesmo: ações que chocam a opinião pública e chamam a atenção da imprensa, como as latas de molho de tomate jogadas no quadro da série “Girassóis”, de Van Gogh, na National Gallery, em Londres – o molho atingiu o vidro protetor da tela, não causando nenhum dano ao quadro – ou o pó amarelo lançado nas pedras do monumento de Stonehenge, na Inglaterra. São ações que chocam, geram assunto na imprensa mundial, ou que causam algum tipo de transtorno no vida cotidiana das grandes cidades, como bloqueios de ruas e estradas. A intenção é chamar a atenção da opinião pública para o assunto, gerar matéria nas mídias, tentar angariar mais pessoas para a causa ambientalista. O próprio Green Peace, que completa 50 anos, utilizou em suas ações muitas situações chamativas para atrair a atenção da mídia e do público.

Just Stop Oil – o que é e como opera para chamar a atenção do público para o meio ambiente

De acordo com o site https://juststopoil.org/,

“Just Stop Oil é um grupo de resistência civil não violento no Reino Unido. Em 2022, começamos a agir para exigir que o governo do Reino Unido pare de licenciar todos os novos projetos de petróleo, gás e carvão. Nós vencemos nisso. A resistência civil funciona. Nossa nova demanda: que o governo do Reino Unido assine um Tratado de Combustíveis Fósseis para Acabar com o Petróleo até 2030. Nossos governos devem trabalhar juntos para estabelecer um tratado juridicamente vinculativo para interromper a extração e a queima de petróleo, gás e carvão até 2030, além de apoiar e financiar outros países para fazer uma transição rápida, justa e equitativa”.

E como a grande imprensa reage às ações dos ativistas?

Quadro 1 – Ações do JSO retratadas pela mídia nacional

Nacionais

Veículo

Data

Endereço eletrônico

Chamada

CNN

19/6/24

Ativistas climáticos JOGAM TINTA laranja no Stonehenge, na Inglaterra

 Metrópoles

19/6/24

Ambientalistas JOGAM TINTA em Stonehenge em ato

Crusoé

 

19/6/24

https://crusoe.com.br › diario ›

Ambientalistas ATIRAM TINTA laranja sobre pedras de Stonehenge

UOL Notícias

 

19/6/24

https://noticias.uol.com.br › ultimas-noticias

Ambientalistas JOGAM TINTA em Stonehenge em ato na Inglaterra

DW

 

19/6/24

https://www.dw.com › pt-br ›

Ativistas do clima BORRIFAM TINTA laranja no Stonehenge

VEJA

 

19/6/24

https://veja.abril.com.br › mundo ›

Ativistas ambientais ATACAM Stonehenge COM TINTA laranja

Correio Braziliense

 

19/6/24

https://www.correiobraziliense.com.br › Mundo

ATIVISTAS DO MEIO AMBIENTE VANDALIZAM Stonehenge

Terra

 

19/6/24

https://www.terra.com.br › Planeta

Ativistas do meio ambiente vandalizam Stonehenge COM TINTA LARANJA, na Inglaterra

IstoÉ

 

19/6/24

https://istoe.com.br ›

Ativistas do clima BORRIFARAM COM TINTA LARANJA o Stonehenge

GZH

 

19/6/24

https://gauchazh.clicrbs.com.br › Ambiente

 Dois ecologistas são presos após pichar o monumento Stonehenge

O Globo

19/6/24

https://oglobo.globo.com/mundo/epoca/noticia

Grupo ambientalista vandaliza com TINTA LARANJA no sítio pré-histórico de Stonehenge, na Inglaterra

Quadro produzido pela autora; grifos da autora.

Como podemos observar no quadro acima, os títulos das matérias de alguns veículos de grande circulação nacional, via de regra, remetem a uma conotação negativa relacionada ao grupo ambientalista, bem como o conteúdo do texto, que não é nossa intenção aqui analisar, ligando “ativistas” (do meio ambiente e do clima), “ecologistas” e “ambientalistas” aos verbos “jogar” (tinta), “atirar” (tinta), “atacar”, “vandalizar”, “pichar”. Em dois casos há uma suavização da situação com o verbo “borrifar”, mais condizente com o que foi aspergido nas pedras de Stonehenge, uma “tinta feita de farinha de milho laranja e desaparecerá em breve com a chuva”:[10] 

“Ativistas climáticos” “jogam tinta laranja” no Stonehenge; “Ambientalistas jogam tinta” em Stonehenge; “Ambientalistas atiram tinta” laranja sobre pedras de Stonehenge; “Ambientalistas jogam tinta” em Stonehenge em ato na Inglaterra; “Ativistas do clima borrifam tinta” laranja no Stonehenge; “Ativistas ambientais atacam” Stonehenge com tinta laranja; “Ativistas do meio ambiente vandalizam” Stonehenge; “Ativistas do meio ambiente vandalizam” Stonehenge com tinta laranja, na Inglaterra; “Ativistas do clima borrifaram” com tinta laranja o Stonehenge; “ecologistas são presos após pichar” o monumento Stonehenge; grupo ambientalista vandaliza” com tinta laranja sítio pré-histórico de Stonehenge, na Inglaterra.

E como reagiram os veículos internacionais ao fato? O quadro abaixo mostra como alguns jornais trataram do tema:

O jornal francês Le Monde coloca que “dois ecologistas foram presos”, dando preferência a uma situação negativa para “ecologistas”, mas suaviza na utilização do verbo, “aspergir”, considerando que os sinônimos para esse verbo são borrifar, respingar, salpicar, aguar, e podemos ler nas entrelinhas que o dano às pedras pode sair com certa facilidade. O também francês Libération igualmente coloca no título que “dois ativistas foram presos por aspergir” de tinta as pedras de Stonehenge. A rede de informação Euronews estabelece uma ligação negativa entre “militantes ecologistas” que “degradam” o sítio arqueológico. O inglês The Guardian coloca no título que “duas pessoas foram presas” (não apontando se ativistas, ambientalista ou ecologistas) por pulverizar tinta em pó laranja, atenuando o sentido do ato pelo verbo “pulverizar” e por dizer que se trata de tinta em pó, o que foi pouco ou não colocado nos títulos dos vários veículos analisados. O jornal irlandês The Irish Times escreve em seu título que Stonehenge foi “pulverizado” com tinta laranja, de uma forma mais genérica. O jornal Los Angeles Times foi enfático ao colocar em seu título que manifestantes climáticos “vandalizam” Stonehenge. O diário espanhol El País apresenta que “dois ecologistas foram detidos após pintar com tinta laranja o monumento de Stonehenge”, colocando já no título se tratar de ecologistas os que fizeram a intervenção no monumento histórico. Para a BBC, o título é mais condescendente com o episódio, colocando que os “ativistas pulverizaram tinta em pó em partes de Stonehenge”.

Ou seja, de uma forma geral, o histórico negativo que cercou os ativistas, ecologistas, ambientalistas desde o início das ações postas em prática pelo Greenpeace, há cinqüenta anos, parece continuar para muitos da imprensa. Defender o meio ambiente, independentemente das táticas utilizadas, parece ter sido sempre cercada por uma “aura maldita”.

Quadro 2 – Ações do JSO retratadas pela mídia internacional

Internacionais

Veículo

Data

Endereço eletrônico

Chamada

Le Monde

19/6/24

https://www.lemonde.fr › article

Au Royaume-Uni, deux écologistes arrêtés après avoir aspergé de peinture les monolithes du Stonehenge

Libération

19/6/24

https://www.liberation.fr ›

Deux activistes de l’organisation Just Stop Oil ont été arrêtés ce mercredi 19 juin pour avoir aspergé de la peinture sur les monolithes du …

Euronews.com

19/6/24

https://fr.euronews.com ›

Royaume-Uni: des militants écologistes dégradent le site de Stonehenge

The Guardian

19/6/24

https://www.theguardian.com ›

Two people have been arrested after Just Stop Oil activists sprayed orange powder paint over Stonehenge

The Irish Times

19/6/24

https://www.irishtimes.com › world

Stonehenge sprayed with orange paint by Just Stop Oil

Los Angeles Times

19/6/24

https://www.latimes.com › story

Climate protesters vandalize Stonehenge

El País

19/6/24

https://elpais.com ›

Dos ecologistas detenidos tras rociar con pintura naranja el monumento de Stonehenge

BBC

19/6/24

https://www.bbc.com/news/uk

Ativistas do Just Stop Oil pulverizaram tinta em pó laranja em partes de Stonehenge.

Quadro produzido pela autora; grifos da autora.

Concluindo

Quisemos aqui salientar que:

1 – Os biomas brasileiros, mesmo considerados patrimônios naturais da humanidade, continuam sendo atacados cotidianamente pelos interesses do lucro a qualquer custo, e que mesmo sendo alçados ao status de bem da humanidade, essa, de um modo geral, não pode estabelecer nenhum tipo de defesa desse patrimônio, uma vez que, segundo o Direito Internacional, esse título está sob a guarda do Estado ao qual pertence, ou seja, prevalece sempre o status da soberania nacional para as tomadas de decisão sobre o patrimônio;

2 –  A grande imprensa não traz a público de forma incisiva a destruição em curso no Brasil do nosso patrimônio natural e o que ela representa na atualidade – um ataque por um grupo de pessoas a um bem que é de todos, alijando inclusive as futuras gerações de desfrutarem da forma que for, desses biomas, em sua integridade;

3 – Apenas vemos de forma mais contundente as chamas da destruição sob as lentes e os textos alternativos, onde o horror do fogo é mostrado em toda a sua brutalidade;

4 – Essa forma de reportar ou não reportar sobre um patrimônio natural que se derrete a olhos vistos mostra a quem serve a grande imprensa;

5 – Por sua vez, o jornalismo ambiental não consegue alcançar nas bases a dimensão do que significa toda essa destruição para conseguir mobilizar o público e vê-lo perceber como está sendo lesado;

6 – A título de comparação, trazemos o exemplo de uma ação realizada por ativistas de uma organização ambientalista sobre um patrimônio histórico – os monólitos de Stonehenge, na Inglaterra, que chamou a atenção de grande parte da imprensa nacional e internacional e causou uma reação negativa por parte dela, mesmo sabendo que a tinta jogada nas pedras sai com água. O ato foi considerado como vandalismo.

7 – Ao fazermos uma busca por alguns veículos da grande imprensa nacionais e internacionais sobre o fato, observamos a escolha semântica utilizada por cada um deles, e na sua maioria, foi percebida uma conotação negativa ligada ao ato;

8 – Não estamos aqui defendendo, de forma alguma, todo e qualquer ato que possa prejudicar ou avariar monumentos, sítios arqueológicos, peças de museu ou o patrimônio cultural de qualquer espécie. A intenção é salientar que há uma indignação seletiva sobre o ato de vandalizar um patrimônio histórico, que causa uma reação na mídia, que por sua vez, reflete na opinião pública sobre a questão, que não guarda similaridade com a destruição do patrimônio natural. E que gostaríamos de ver essa mesma reação e de dar nome aos culpados pela depredação de um patrimônio absurdamente rico que arde a cada dia sem alcançar a merecida voz na imprensa ou no grande público;

9 – Uma nação que abriga uma enormidade, em termos territoriais e de diversidade, de patrimônios Naturais da Humanidade, deveria engajar-se de forma profunda na sua proteção, para além dos compromissos firmados internacionalmente, mas mais intensamente com a população do país, verdadeira titular dessa riqueza;

10 – Por fim, almejamos poder verificar cada vez mais o comprometimento do jornalismo ambiental pela defesa desse patrimônio.

* ANDREIA TERZARIOL COUTO É JORNALISTA, PROFESSORA, PESQUISADORA E PÓS-DOUTORA PELA ECA-USP

Notas

[1] “A Convenção para proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, com natureza de tratado multilateral, foi aprovada na 17a Conferência-Geral da Unesco, no ano de 1972, tendo o Brasil se tornado signatário por meio do Decreto nº. 80.978 de 12.12.1977. Esse instrumento representa, como dispõe seu art. 7º. ‘um sistema de cooperação e de assistência internacional destinado a auxiliar os Estados-parte da Convenção nos esforços empreendidos para preservar e identificar o referido patrimônio’. Volta-se para impedir o progressivo empobrecimento irreversível que os povos sofrem, pela extinção de espécies animais e vegetais por meio da destruição de bens naturais, que por serem únicos e insubstituíveis, são detentores de um valor universal excepcional”. LIMA, 2006, p. 4.

[2] “A PEC 504/2010 trata da inclusão do Cerrado e Caatinga no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional. A redação desse artigo assegura que a utilização econômica dos recursos naturais das regiões ecológicas reconhecidas como patrimônio nacional se realize na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente.

O Cerrado e a Caatinga, apesar de não contemplados no texto constitucional, são regiões estratégicas para o equilíbrio ecológico e a biodiversidade do planeta. Juntos, incluindo suas áreas de transição, ocupam aproximadamente 45% do território brasileiro. Formam com a Amazônia, a Mata Atlântica, o Pantanal e os Pampas, as seis regiões ecológicas que compõem o meio físico do Brasil. A ausência de ambos no parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federal é uma omissão grave, segundo reiterados posicionamentos de movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, organizações ambientalistas, especialistas e instituições das mais diversas áreas do conhecimento”.

https://www.campanhacerrado.org.br/noticias/434-um-ano-tpp-pec-504 10/07/2023.

Segundo o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) a “Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma o Cerrado e a Caatinga em patrimônios nacionais como prioritária para promover a preservação dos biomas. A PEC 504/10 já tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional. Foi aprovada em 2010 no Senado e está pronta para ser incluída na pauta do Plenário da Câmara. Ele destacou que o Cerrado está sendo profundamente devastado e hoje é o bioma mais ameaçado pela expansão da pastagem e da agricultura. Conforme ele, trata-se da savana com maior biodiversidade do planeta, mas isso está sendo perdido rapidamente. “Já temos no cerrado 61 milhões de hectares de pastagens e 26 milhões de hectares de agricultura”.

https://www.camara.leg.br/noticias/691576-pec-que-reconhece-cerrado-como-patrimonio-nacional-e-uma-das-prioridades-da-frente-ambientalista/10/09/2020

[3] LIMA, op. cit., p. 1.

[4] “A menção feita aqui à soberania refere-se ao poder originário do Estado, que sob o significado jurídico, vem a representar a supremacia que este detém em seu território para exercer suas funções de forma exclusiva e plena, livre de qualquer ingerência. […] A soberania, mesmo sob a escolta do Direito, tem uma dimensão política da qual as relações externas não podem prescindir, já que são determinantes inclusive, para a segurança”. LIMA, op. cit., p. 8.

[5]Patrimônio mundial- espécie do gênero patrimônio comum da humanidade, categoria afeta à Floresta Amazônica, dá-se sob um regime jurídico diferenciado pelo qual não é permitido o livre acesso aos Estados, nem exploração conjugada de seus recursos naturais, muito mais a gestão da área por qualquer outro ente que não aquele que detém a propriedade do território. Nesse sentido, a Floresta Amazônica como bem ambiental, e aqui se comunga com o posicionamento de José Afonso da Silva, é de interesse difuso, ao lado do bem público e do bem privado, mesmo sob aferição no âmbito internacional. Com isso, coloca-se ao lado dos bens sobre os quais o Estado brasileiro exerce seu poder de regulação, em razão da soberania territorial que esse detém, ainda que de interesse comum à humanidade.

O sentido para a noção de patrimônio mundial ou patrimônio comum é o de compor um bem de interesse comum e não de propriedade comum.” LIMA, op. cit., p. 6.

[6] LIMA, op. cit., p. 3.

[7] LIMA, op. cit., p. 3.

[8] LIMA op. cit., p. 9.

[9] LIMA op. cit., p. 19.

[10] https://veja.abril.com.br/mundo/ativistas-ambientais-atacam-stonehenge-com-tinta-laranja

Referências

LIMA, Silvana Nobre de.  A natureza jurídica da floresta amazônica frente aos direitos humanos. Anais do XV Congresso Nacional do CONPEDI/UEA – Manaus: 15, 16, 17, e 18 de Novembro de 2006. Último acesso 12/08/2024

https://www.campanhacerrado.org.br/noticias/434-um-ano-tpp-pec-504.  Último acesso 25/06/2024

https://www.camara.leg.br/noticias/691576-pec-que-reconhece-cerrado-como-patrimonio-nacional-e-uma-das-prioridades-da-frente-ambientalista/10/09/2020

https://juststopoil.org. Último acesso 25/06/2024

https://veja.abril.com.br/mundo/ativistas-ambientais-atacam-stonehenge-com-tinta-laranja. Último acesso 25/06/2024