JOÃO GUIMARÃES ROSA
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III Colóquio Internacional de Direito e Literatura (CIDIL)
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Literatura como estranhamento do direito: considerações sobre o ato de julgar em Tolstói e Guimarães Rosa
Albano Marcos Bastos Pepe
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Maurício Pedroso Flores
Os estudos críticos dos chamados formalistas russos constituem um importante marco no desenvolvimento da teoria literária. Entre os integrantes desse movimento teórico encontra-se Victor Chklóvski, de quem o presente trabalho toma a noção de estranhamento na arte e a emprega como princípio norteador de uma interpretação que busque chegar a novos significados do ato de julgar. Na concepção do autor, a arte – no caso, a literatura – emerge como possibilidade de afastamento das tradicionais visões automatizantes reproduzidas pela linguagem cotidiana, que são incapazes de captar os objetos conforme suas peculiaridades. Por meio do estranhamento, as obras literárias transportam o leitor da esfera do reconhecimento para o âmbito recriado da visão. A ficção encontra-se assim capaz de decodificar a lógica que conecta os objetos jurídicos ao imaginário social por meio da familiaridade de suas práticas. A natureza do julgamento, instituição inconteste no processo civilizatório, é rediscutida em
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