PORTARIA GR 1551, DE 2 DE AGOSTO DE 1971
Autoriza aproveitamento na U.S.P., de candidatos habilitados em concurso realizado pelo órgão central de seleção (DAPE) da Administração Direta.
DIÁRIO OFICIAL DE 3 DE AGOSTO DE 1971
Miguel Reale Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do item IV do artigo 18, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e "ad referendum" do Conselho Técnico Administrativo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 22 do E.S.U, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo 1º - Na medida das conveniências da U.S.P., poderão, após entendimentos com a Administração Direta Estadual, ser aproveitados candidatos habilitados em concurso realizado pelo órgão central de seleção (DAPE)."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Apostila do Reitor, de 6-10-71 DOE 14-10-71
Na Portaria GR n. 1.551-71, publicada no D.O. de 3-8-71, retificando a referida Portaria, em seu preâmbulo, para que conste a redação correta: "Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e "ad referendum" do CO", baixa a seguinte Portaria". Proc. RUSP 11.250-71.