PORTARIA GR 1551, DE 2 DE AGOSTO DE 1971

Autoriza aproveitamento na U.S.P., de candidatos habilitados em concurso realizado pelo órgão central de seleção (DAPE) da Administração Direta.

DIÁRIO OFICIAL DE 3 DE AGOSTO DE 1971

Miguel Reale – Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do item IV do artigo 18, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e "ad referendum" do Conselho Técnico Administrativo, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 22 do E.S.U, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo 1º - Na medida das conveniências da U.S.P., poderão, após entendimentos com a Administração Direta Estadual, ser aproveitados candidatos habilitados em concurso realizado pelo órgão central de seleção (DAPE)."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Apostila do Reitor, de 6-10-71 – DOE 14-10-71

Na Portaria GR – n. 1.551-71, publicada no D.O. de 3-8-71, retificando a referida Portaria, em seu preâmbulo, para que conste a redação correta: "Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e "ad referendum" do CO", baixa a seguinte Portaria". Proc. RUSP 11.250-71.