RESOLUÇÃO Nº 3.278, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Veda a convocação de servidores para atividade contínua sob a forma de serviços extraordinários; dispõe sobre serviços extraordinários e eventuais; revoga a Resolução 3260, de 20/10/86 e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º - Ficam vedadas novas convocações de servidores para atividade continua sob a forma de serviços extraordinários.
Artigo 2º - Os servidores que se acham atualmente convocados para atividades contínuas sob a forma de serviços extraordinários, bem como os que prestam serviços no Curso Noturno disciplinado pela Resolução 570, de 26/12/74; nos Regimes de Atividade Acrescida e de Horas Extras Especiais, previstos na Resolução 1759, de 04/01/80 e Portaria GR 1294, de 20/09/82, respectivamente, continuam subordinados à disciplina desses mesmos regimes.
Artigo 3º - Os serviços extraordinários eventuais serão atendidos segundo as normas do Estatuto dos Servidores da Universidade (ESU) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e remunerados com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal.
Artigo 4º - Fica revogada a Resolução 3260/86.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 86.1.42868.1.4).