RESOLUÇÃO Nº 3.370, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987
DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 20-10-87, resolve:
Artigo 1º - A alínea "a'' do inciso II do artigo 60 do Estatuto da Universidade (ESU) passa a ter a seguinte redação:
"Pela prestação de serviço em horários especiais ou período noturno, este último nos termos da Lei Complementar 506, de 27 de janeiro de 1987".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. RUSP 87.1.12545.1.3).