O erro médico está entre as causas para problemas durante o tratamento de doenças ou até mesmo para a alta mortalidade de pacientes. É uma falha cada vez mais denunciada: segundo levantamento feito pelo Estadão em março deste ano, o número de processos que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça aumentou 140% entre 2010 e 2014. Não há, entretanto, estatísticas de ações penais que possam ser estudadas.
Para Paulo Destro, autor da dissertação de mestrado Lesão corporal culposa e a responsabilidade penal do médico: Reflexões à luz da Lei nº. 9.099/95, a lei existente possui uma aplicação ineficaz no crime de lesão corporal culposa decorrente de ato médico. Segundo ele, ela é encarada no sistema processual penal brasileiro de forma meticulosa em seus diversos aspectos – infração de menor potencial ofensivo, crime de lesão corporal culposa e audiência preliminar, por exemplo – o que dificulta e até mesmo impede que se atinja os objetivos inicialmente traçados em sua elaboração legislativa.
Na pesquisa, o autor analisou do ponto de vista histórico a responsabilidade penal médica em diversos lugares e períodos, como no Antigo Oriente, no período clássico da Medicina na Índia, China e Egito, no Direito Greco-romano, na Idade Média e Renascimento, no Iluminismo e no Direito brasileiro. “O Direito e a Medicina não são áreas apenas de conhecimento, inteligência ou domínio da técnica. São atividades profissionais que convergem, dentre outros aspectos, em uma relação especial entre as pessoas, na defesa da dignidade humana e da saúde pública”, explica.
Uma das dificuldades encontradas foi a escassa bibliografia nacional, ainda que os médicos e suas ações tenham um papel bastante relevante na estrutura da sociedade atual. A todo momento, o Poder Judiciário Nacional está, em suas diversas instâncias, deparando-se com processos e procedimentos penais relativos à responsabilidade médica, e o número de condenações vem aumentando.
A pesquisa foi desenvolvida com base na investigação analítica e dogmática do Direito Penal Médico, uma importante área do Direito, que merece estudo e aprofundamento, principalmente no que se refere à responsabilidade penal dos médicos, diante das controvérsias que lhe são inerentes e que proporcionam debate frutífero sobre as possibilidades e limites desta matéria.
De acordo com Destro, o Direito Penal Médico é uma importante área do ramo, mas que tem avançado pouco na dogmática penal brasileira. A pesquisa foi, portanto, uma contribuição de método interdisciplinar, cujo intuito é assegurar o diálogo produtivo entre as áreas da medicina e do direito, principalmente frente às situações criadas pela investigação científica e inovação tecnológica, as quais podem gerar conflitos de interesses e valores. “É uma área que merece estudo e aprofundamento, principalmente no que se refere à responsabilidade penal dos médicos, diante das controvérsias que lhe são inerentes e que proporcionam debate frutífero sobre as possibilidades e limites desta matéria”, opina.