ISSN 2359-5191

12/07/2010 - Ano: 43 - Edição Nº: 49 - Saúde - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - USP
Pesquisa mostra que presença do acompanhante em UTI Pediátrica deve ser revista

São Paulo (AUN - USP) - Recente na história da saúde brasileira, a presença do acompanhante em Unidades de Tratamento Intensivo Pediátrico (UTIP) é algo com que a maioria dos enfermeiros não sabe lidar. Estudo realizado por pesquisadora da Escola de Enfermagem da USP revela que esses profissionais encaram de maneiras muito distintas – e nem sempre saudáveis - as atribuições, direitos e deveres dos acompanhantes.

Até o final do século XIX, o contato com as crianças hospitalizadas era muito difícil e raro. Não existia ainda o antibiótico, e com a probabilidade de o visitante levar e trazer doenças, o quadro do paciente poderia piorar. No entanto, estudo realizado em 1945 por René Spitz mostrou que o desenvolvimento das crianças era menor quando elas não tinham contato com familiares. Ao ser internada, ela fica longe de casa, da zona de conforto – é uma situação difícil com que se lidar. Em 1959, o Relatório Platt começou a pensar os direitos das crianças. No Brasil, a Constituição Cidadã (1988) e o Estatuto da Criança (1990) foram passos importantes nesse sentido.

Foi na década de 80 que o acompanhante passou a ser permitido nas UTIPs. Entretanto, segundo a pesquisadora Vanessa de Araújo Rodrigues, o estudo dessa nova legislação não foi inserido no currículo dos enfermeiros. Os novos profissionais começaram a ter contato com essa figura sem saber como lidar com ela, e percepções muito distintas foram se consolidando. Deu-se também, quase concomitantemente, a diminuição do número de atendentes de enfermagem nas Unidades. “Pode ser que as atividades de um tenham passado para o outro,” diz Vanessa. O acompanhante, que deveria estar ali para tornar a situação mais fácil para a criança, começou a se ver obrigado a realizar tarefas que não lhe competiam.

A pesquisa de Vanessa, realizada em um hospital de ensino, baseou-se em entrevistas semi-estruturadas com cinco enfermeiras e 17 auxiliares de enfermagem, sendo todas mulheres. A maioria não sabe por que houve inserção do acompanhante nas UTIPs, e experiências pessoais determinam se a permanência do familiar junto à criança é um direito ou uma obrigação. O problema apontado por Vanessa é que, por não ter claro qual o papel do acompanhante, por que ele está ali e quais suas atribuições, os enfermeiros acabam lhe delegando tarefas que deveriam ser feitas pelo profissional.

Para as entrevistadas, o acompanhante deve cuidar da criança e ajudar a equipe, diminuindo sua sobrecarga de trabalho. Seu próprio papel seria o de ajudar, acolher e, em alguns casos, supervisionar as atividades dessa figura “intrusa”. Elas vêem a segurança e o contato contínuos com a criança como benefícios da presença do acompanhante. Porém, essa permanência é tida também como geradora de transtornos quando há desrespeito às normas e rotinas do hospital, falta de apoio às atividades e quando o cuidado não ocorre como esperado.

É da mãe que mais se cobram cuidados. É comum que se exija dela presença quase integral ao lado da criança e que se incentivem cuidados que serão realizados em casa depois. Isso vem de uma visão da mãe como cuidadora natural que não é verdadeira – antigamente, por exemplo, o cuidar era delegado às amas de leite. “O problema é naturalizar o que não é natural,” diz a professora Maria De La Ó Ramallo Veríssimo, orientadora do mestrado de Vanessa. “A pesquisa é importante para mostrar essa história, mostrar que as coisas não deveriam ser assim.” Ela também diz que embora seja importante que a mãe aprenda certos cuidados, isso deve ser documentado, sistematizado. “Ela não pode ser obrigada a fazer isso como acompanhante.”

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