São Paulo (AUN - USP) - Nos últimos dias 12 e 18 de maio, a Faculdade de Direito da USP foi palco do Seminário Internacional de Pós-Graduação sobre Direitos Fundamentais Sociais na União Européia e no Mercosul. O Seminário contou com a presença de professores da casa, do Instituto de Relações Internacionais da USP e de duas universidades do exterior.
Os direitos fundamentais sociais referem-se, segundo a Constituição Brasileira de 1988, a questões como educação, saúde, trabalho e previdência social, lazer e segurança, entre outras. Os palestrantes analisaram qual a situação desses direitos durante os processos de integração entre países na União Européia e no Mercosul.
Direitos fundamentais sociais e políticas públicas
No dia 12 de maio, compuseram a mesa as duas coordenadoras do Seminário, professoras Monica Caggiano e Walküre Lopes, e o professor Virgílio Afonso da Silva, também da FD. Radu Catana, da Universidade Cluj-Napoca, da Romênia, foi o convidado internacional. A mediadora Monica Caggiano começou agradecendo à “proposta muito oportuna da professora Walküre” de realizar o Seminário.
Virgílio Afonso da Silva inaugurou os trabalhos seguindo uma linha mais teórica acerca dos direitos fundamentais sociais. O professor discutiu sobre sua justiciabilidade e analisou a eficácias das políticas públicas que contemplam os direitos fundamentais sociais no Brasil.
Para Virgílio, a justicialização dos direitos sociais no Brasil não atende àqueles que mais precisam. “As desigualdades sociais serão superadas apenas por políticas públicas eficientes”, concluiu.
Direitos trabalhistas na União Européia
O foco do professor Radu Catana foi a legislação trabalhista dos países da União Européia. Radu discorreu sobre alguns tratados que procuraram uniformizar os direitos fundamentais na UE, como o Contrato de Direitos Fundamentais da União Européia. Nesse panorama, o professor também analisou como os direitos dos trabalhadores da Romênia se articularam desde a entrada do país no grupo.
Radu também se ateve às contradições que a crise de 2008 trouxe à aplicação dos direitos trabalhistas no bloco europeu. No cenário da crise, as estratégias de flexibilização na economia causaram “um dilema social na integração européia sobre a legislação trabalhista”, afirmou. Entre as conseqüências dessa situação, está o repatriamento de trabalhadores romenos que migraram para outros países da Europa.
Para fechar, a professora Walküre Lopes fez uma retrospectiva da evolução das legislações trabalhistas na Europa desde a criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço na década de 1950 até os anos 2000. Walküre discutiu os avanços e retrocessos da representatividade sindical e dos direitos coletivos do trabalho em nível comunitário durante esse período.
Nesse balanço, a professora nota uma supervalorização das políticas sociais européias, mas elogiou a capacidade dos países de procurar alternativas em momentos difíceis. “Os direitos sociais estão sempre sob ameaça, estamos sujeitos a desafios, mas a Comunidade Européia sempre teve a força de encontrar caminhos para contornar as dificuldades”.
A integração no Mercosul
No dia 18 de maio, Walküre Lopes deu continuidade aos trabalhos do Seminário como coordenadora da mesa. Estavam presentes os professores Ericson Crivelli, da FD, Deisy Ventura, do IRI-USP e Mario Garmendia Arigón, da Universidad de La Republica Oriental del Uruguay.
Deisy Ventura analisou como o grau de integração entre os quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) evoluiu desde a criação do bloco em 1991. A professora do IRI destacou como parte desse processo o surgimento das entidades institucionais do Mercosul, seu papel e funcionamento.
Deisy também atentou para o caráter positivo de a integração sul-americana adotar uma atitude comparativa com relação à União Européia. Para ela, comparar não significa copiar, mas observar e filtrar o que serve ou não aos diferentes contextos. “Não é possível falar de integração regional sem conhecer o que se deu em outros países”, afirma.
Nesse sentido, Deisy acredita que apenas o livre comércio e a supressão alfandegária não são suficientes para a realização de uma integração plena. A adoção de políticas agrícolas comuns, da cidadania e da moeda única são exemplos do bloco europeu que o Mercosul deveria seguir. “É muito importante que ele [o Mercosul] exista, mas a integração ainda é feita de uma maneira muito distante do que deveria ser”.
Leis para inglês ver
O professor uruguaio Mario Garmendia deu atenção às leis trabalhista no Cone Sul. Garmendia traçou um breve histórico da legislação na América Latina desde sua “melhor época”, a década de 1940. Para ele, os países latino-americanos são pioneiros no reconhecimento dos direitos do trabalhador.
No entanto, o professor ressaltou uma grande distância entre a aceitação das normas e sua aplicação prática no cotidiano. No caso do Mercosul, a interiorização de medidas comuns pelos países membros é “para inglês ver”, explicou o uruguaio, com uma expressão tipicamente brasileira. Para Garmendia, o bloco sul-americano “mostra medidas adiantadas, mas o desafio é outro: a aplicabilidade”.
Seguindo o debate sobre as leis trabalhistas, Ericson Crivelli dedicou-se à apresentação e discussão da Declaração Sociolaboral do Mercosul. A Declaração é um documento firmado pelos membros do bloco, que reúne um apanhado de direitos trabalhistas dos quatro países e discrimina suas obrigações quanto a essa legislação.
Crivelli examinou a eficácia da Declaração e as limitações do funcionamento das instituições criadas para tratar das questões trabalhistas no Mercosul. Um dos problemas apontados por ele é a diferente aplicação do documento nos quatro países. “O trabalho é um dos fatores envolvidos no sistema produtivo, mas não há uma preocupação em regular as esferas social e do trabalho”, questionou.
Para finalizar os dois dias de debate, a professora Walküre Lopes propôs aos integrantes das mesas que disponibilizassem suas apresentações em papel, para a composição de uma espécie de bancos de dados. A intenção é formar uma coletânea de workpapers da Pós-Graduação da Faculdade e abri-la para consulta.