ISSN 2359-5191

26/11/2003 - Ano: 36 - Edição Nº: 23 - Meio Ambiente - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Gastos com reflorestamento desestimulam preservação ambiental

São Paulo (AUN - USP) - Investimentos no reflorestamento de áreas desmatadas constituem despesas para agricultores e, assim inibem a preocupação com preservação ambiental entre proprietários de terras. Essa é uma das conclusões a que chegou um estudo apresentado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, durante o III Congresso USP de Controladoria e Contabilidade. O estudo foi conduzido pelos pesquisadores Aridelmo José Campanharo Teixeira, Valcemiro Nossa e Vânia Pimentel Donatti da Fundação Capixaba de Pesquisa em Contabilidade, e procurava classificar, dentro das teorias de contabilidade, onde se enquadram os gastos com reflorestamento.

A primeira constatação dos pesquisadores é a de que as leis brasileiras de preservação ambiental são pioneiras e bastante severas em comparação com outros países do mundo, mas, na prática, elas estão defasadas pela falta de fiscalização adequada. Uma das exigências do governo é que sejam incluídos na contabilidade das propriedades os gastos com reflorestamento de áreas desmatadas. O problema, segundo o estudo, era onde incluir esses gastos: entre passivos ambientais, ativos, despesas ou lucros. Os ativos, por definição, teriam que gerar benefícios, os passivos não o geram, mas os prevêem. Os lucros deveriam gerar superávit para as fazendas e as despesas são simplesmente gastos, não perdas, pois trata-se de um dinheiro que foi gasto em atividade que não previa lucro. Assim, eles concluem que os gastos com reflorestamento são, na verdade, despesas.

A pesquisa avalia a diferença entre o valor da propriedade enquanto tem áreas desmatadas e o seu valor depois do reflorestamento. Esse é o resultado mais surpreendente, pois os pesquisadores revelam que, ao contrário do senso comum, a propriedade rural é desvalorizada quando passa pelo processo de reflorestamento das áreas desmatadas. A explicação, segundo Valcemiro Nossa, um dos pesquisadores, seria porque áreas preservadas ambientalmente não podem ser usadas para cultivo e, portanto, não gerariam lucro para os proprietários. Assim, terras que antes eram usadas em alguma atividade lucrativa dentro, da propriedade rural, passam a ser improdutivas, o que desvalorizaria a propriedade.

Esse fator, somado com os gastos dispendidos pelo agricultor durante o processo e também com multas pelo desmatamento, desestimula a preservação ambiental e faz com que os proprietários prefiram assumir o risco de desmatar ao de encarar a desvalorização da propriedade. Segundo Valcemiro, esse é um problema de história do Brasil: “Há alguns anos o governo federal incentivava o desmatamento para construção de indústrias”. Atualmente, a lei prevê que o proprietário atual da terra é o responsável pelas áreas desmatadas. “Na prática, culpa-se uma pessoa, hoje, que não teve relação alguma com um processo de desmatamento que começou há vários anos e com incentivo do estado”, explica Valcemiro.

Os próprios pesquisadores admitem que esse resultado é passível de erros, uma vez que os estudos foram realizados em apenas uma propriedade e contou com um número reduzido de avaliadores. Eles sugerem sejam empreendidos em outros lugares, com uma maior diversidade de fazendas avaliadas e com maior número de pesquisadores empenhados. Está prevista uma nova pesquisa, dessa vez em cinco diferentes propriedades no Espírito Santo. A intenção é torná-la, futuramente, nacional.

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