PORTARIA GR 655, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968

Inclui o dispositivo que especifica no Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, baixada pela Portaria GR. n. 239, de 3 de maio de 1966.

DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

Hélio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor em exercício da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do decidido pelo Conselho Universitário em sessão de 28 de outubro de 1968, baixa a seguinte

Portaria

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 210 das Disposições Transitórias do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo; baixado pela Portaria GR n. 239, de 3 de maio de 1966, o seguinte:

"Parágrafo único - As admissões sob contrato do pessoal docente universitário serão feitas provisoriamente sob o regime deste Estatuto, que lhes será aplicado em tudo o que couber".

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Ver também:
Resolução 238, de 10/08/73 (aplicação aos Professores de 1º e 2º Graus)