RESOLUÇÃO Nº 1185, DE 30 DE JUNHO DE 1977
( ver Resolução 2137/81 )

Altera redação do §2º do artigo 68 do E.S.U. e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE 2 DE JULHO DE 1977

O Reitor da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Universitário, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Aplicam-se aos servidores autárquicos da Universidade de São Paulo, nas mesmas bases e condições, as disposições contidas na Seção X, do Capítulo I, do Título V - artigos 209 a 216 da Lei n.o 10261, de 28 de Outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n.o 78, de 25 de junho de 1973.

Artigo 2º - O parágrafo segundo do artigo 68 do E.S.U. passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - As faltas ao serviço até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas por motivo de moléstia comprovada, mediante apresentação do atestado médico no primeiro dia em que comparecer ao serviço."

Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 141 a 145 do Estatuto do Servidor Autárquico da Universidade de São Paulo.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pubIicação. (Proc. RUSP n.o 15.175-50)