O que é discriminção?


 

 

 

 

 

 

 

 

© Cecília Bastos
“A mídia não dá importância a questões nobres. A escola também é fundamental nesse processo de educação. Os sindicatos e o próprio Departamento de Recursos Humanos da empresa devem divulgar ações antidiscriminatórias e demonstrar como são valores sutis”. Maria Cristina Cacciamali

© Francisco Emolo
“Não digo que [a discriminação] não existe. Apenas que a procura é pequena.” Ruy Laurenti

 

De maneira geral, as pessoas associam discriminação a piadinhas sobre raça e gênero, às humilhações e aos gritos de chefes. Em uma das entrevistas com funcionários, a servidora Inaiê Wenzel, do Sibi (Sistema Integrado de Bibliotecas) mencionou uma idéia mais abrangente: “Discriminação é você ser colocado de lado por ter uma forma diferente de pensar”.

Conforme define a Convenção 111 promulgada em 1958 pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), discriminação é “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por feito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego e profissão”. Veja a íntegra

Não dá para afirmar que Inaiê foi precisa na resposta. No Brasil, fora as referências à Convenção da OIT, ninguém é preciso no assunto. Nem a lei. A Constituição de 1988 proíbe a discriminação, mas não define o que é discriminação.

Se Inaiê não foi exatamente precisa na conceituação, ao menos ela está no caminho certo. No século 21, o foco não está mais na definição do que é ou nos principais grupos atingidos (mulheres e negros), mas na maneira de encarar o problema e suas manifestações indiretas. Já existem tentativas internacionais de mapear os fatores, sejam eles graves ou fúteis, que podem culminar numa situação desfavorável para o funcionário ou candidato a vagas.

Nos Estados Unidos e União Européia, onde os movimentos segregacionistas têm um contexto histórico mais escancarado, já foi estabelecido que o ônus legal de justificar a discriminação não é do empregado, mas sim do empregador. Considera-se que o patrão tem maior capacidade de explicar por que o funcionário foi prejudicado ou desfavorecido.

No Brasil, se já não bastasse a falta de estrutura do queixoso, os juízes também demonstram inaptidão. “Há anos, eu tive a oportunidade de julgar um caso discriminatório, mas não entendi como tal. Hoje eu penso, puxa vida, que falta de consciência e conhecimento técnico,” conta o juiz Lima, hoje um estudioso da área.

Segundo explica Maria Cristina Cacciamali, professora da FEA (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade) com pesquisas sobre mercado de trabalho e políticas públicas, o despreparo é resultado de uma sociedade que não fomenta discussões sobre as formas da discriminação e como lidar com ela. Como ninguém toca no assunto, a jurisprudência não alcança uma solidez.

“Quando você monta uma lei, ela demora uns seis ou sete anos para ter um impacto social. Os atores que vão interpretá-la não a entendem automaticamente. Muitos sequer sabem que tal lei existe. E não basta só conhecer os artigos. Tem que saber interpretar e operacionalizar”, afirma.

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