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por

Cinderela Caldeira


Estudo realizado pela Faculdade de Saúde Pública (FSP), Aspectos do câncer no Município de São Paulo, mostra que a tendência do câncer na cidade de São Paulo continua em ascensão. No período de 1997 a 1999 o número de casos foi de 498 por cem mil habitantes nos homens e 401,7 por mil habitantes nas mulheres, enquanto a mortalidade foi de 152,6 e 100,7 por mil habitantes, respectivamente.

Segundo Antonio Pedro Mirra, médico e coordenador do estudo e do setor de Registro de Câncer de São Paulo, ligado ao Departamento de Epidemiologia da FSP, a explicação se deve ao aumento da população com 60 anos ou mais. "As pessoas ficam expostas por mais tempo aos riscos ambientais, além de não desenvolverem hábitos saudáveis de vida", afirma ele.

Para o pesquisador há uma série de fatores de risco presentes no cotidiano das pessoas. Os casos de câncer no aparelho digestivo, por exemplo, estão ligados diretamente a má alimentação e consumo em excesso de carnes vermelhas, gorduras e sal. Para as mulheres o uso de hormônios e a primeira gravidez tardia são os causadores do aparecimento da doença.

Pelo estudo, para os homens o câncer de próstata está em primeiro lugar nos casos de morte, seguido pelo câncer de pulmão, estômago e cólon respectivamente. Para as mulheres o de mama lidera seguido pelo colo do útero, cólon e estômago.

Conhecer os fatores da doença leva à prevenção e ao planejamento das ações através de políticas públicas visando à diminuição dos casos. Diferentemente dos casos de mortalidade que dependem de uma ação individual de prevenção. Os homens estão mais conscientes em relação ao câncer de próstata, sabendo da necessidade de procurar um especialista com freqüência.

De acordo com as estatísticas de mortalidade do Ministério da Saúde, no período de 1930-1999 houve um aumento de mortes causadas por tumores malignos contrastando com a diminuição dos casos de doenças infecciosas. Em 1930, 4,2% de pessoas morreram de tumores malignos contra 39% que morreram de doenças infecto-contagiosas. Em 1999, houve uma inversão: 16,2% das mortes estavam relacionadas a tumores e 3,2% a doenças infecciosas e parasitárias.

 



Pingar colírio sem a devida orientação e acompanhamento médico pode provocar desde reações alérgicas simples a graves efeitos colaterais, inclusive intoxicação. As alergias manifestam-se através de inchaço, coceira e vermelhidão e podem aparecer na pele das pálpebras, na conjuntiva – membrana esbranquiçada que recobre a parte externa do olho – ou até em todo o corpo.

Segundo a oftalmologista Amaryllis Avakian, coordenadora do Setor de Catarata do Hospital das Clínicas, colírios que contém corticóides podem aumentar a pressão ocular e levar à cegueira. "O uso contínuo desses colírios pode causar catarata e favorecer o aparecimento de infecções oculares, como conjuntivite", afirma.

Um colírio, ao ser aplicado, tem um terço evaporado, outra parte segue em direção ao nariz e o restante age nos olhos. A parte que chega ao nariz é extremamente perigosa, pois é absorvida pelo organismo, podendo provocar reações adversas, dependendo da quantidade de absorção.

Alguns medicamentos para tratamento de glaucoma podem provocar palpitações e parada cardíaca. Os utilizados para dilatação dos olhos causam febre, alterações de comportamento (alucinações), vermelhidão da pele e sonolência. Portanto, cuidado com o "inofensivo" colírio. Como todo medicamento deve ser indicado por um especialista.



 

Depois de tramitar durante sete anos no Congresso Nacional, entrou em vigor no dia 1º de janeiro o Estatuto do Idoso. Aprovado em outubro de 2003, ele garante direitos e estipula deveres para melhorar a vida de pessoas com mais de 60 anos no País. Uma das principais mudanças diz respeito aos planos de saúde. Agora, os planos não podem promover reajuste por idade para clientes com mais de 60 anos. Outra garantia na área de saúde é a distribuição gratuita de medicamentos.

O Estatuto do Idoso ainda concede às pessoas com mais de 65 anos e sem condições financeiras o direito a receber o benefício de um salário mínimo e transporte coletivo público gratuito. Também assegura aos idosos desconto de pelo menos 50% nos ingressos em eventos culturais, de lazer e esportivos.

No caso do transporte coletivo interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva.

Outra novidade assegurada pelo Estatuto é a prioridade para os idosos na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais eles figurem como intervenientes. As penas para os infratores que deixarem de prestar assistência a idoso sem justa causa implicará na detenção de seis meses a um ano.

Fonte: Agência Câmara